Prazo para Pagamento do 13º Salário
Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.
Valor da Primeira Parcela
O valor correspondente deve ser equivalente a metade do salário bruto, acrescido da média dos adicionais, sem que sejam considerados os descontos de contribuições devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IR (Imposto de Renda).
Origem e Regulamentação do 13º Salário
Designado oficialmente como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o 13º salário foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962, assegurando que todos os trabalhadores com carteira assinada têm o direito a um salário extra no final do ano.
Por determinação legal, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
Data Limite e Antecipação do Pagamento
Neste ano, a data limite para pagamento cairá em um domingo, quando não há compensação bancária. Portanto, os empregadores deverão antecipar os depósitos para o dia útil anterior, que neste caso é a sexta-feira, 28 de novembro.
Proporcionalidade do Pagamento
Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o valor pago será proporcional ao tempo de serviço. É importante observar que, para que um mês de trabalho seja contabilizado, o funcionário deve ter pelo menos 15 dias trabalhados durante o período considerado.
Enquanto a primeira parcela refere-se a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, a segunda parcela sofrerá os descontos correspondentes do INSS e do IR. A segunda parcela pode ser depositada até o dia 20 de dezembro, que neste ano também ocorre em um sábado, fazendo com que a data limite para o pagamento seja antecipada para a sexta-feira, 19 de dezembro.
Direitos em Caso de Demissão
A legislação prevê que o empregador não é obrigado a pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que as datas limites sejam respeitadas. Além disso, caso um trabalhador seja demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Como Calcular o Valor do 13º Salário?
Para efetuar o cálculo do valor que será recebido na primeira parcela, o trabalhador deve primeiro verificar seu salário bruto mensal, informação disponível na Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, deve-se dividir esse valor por 12 e multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados.
Por fim, o número obtido deve ser dividido por dois, resultando no valor da primeira parcela do 13º salário. É importante ressaltar que o valor do benefício pode ser maior se houver o pagamento de adicionais, como horas extras e adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é considerado mais complexo, pois envolve os descontos mencionados anteriormente.
E se a Empresa Não Pagar o 13º Salário?
Empresas que não realizam o pagamento do 13º salário nas datas estabelecidas podem enfrentar penalizações. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que o cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para reivindicar o pagamento do valor caso o empregador não o efetue.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br