Pagamento do 13º Salário
Os trabalhadores deverão receber a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira, 28 de novembro. A CNN preparou um guia explicativo sobre como calcular o valor a ser recebido, além de esclarecer as principais dúvidas sobre o benefício.
Data de Pagamento
Como estipulado pela legislação, os funcionários devem receber a primeira parcela até o final do mês de novembro. Em 2025, considerando que o dia 30 cairá em um domingo, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês.
A segunda parcela do 13º salário será disponibilizada até o dia 20 de dezembro.
Estrutura do Pagamento
O 13º salário é dividido em duas parcelas:
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Primeira parcela: Deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, com um prazo máximo até 30 de novembro. O valor correspondente é equivalente à metade da remuneração do mês anterior, geralmente o mês de outubro.
- Segunda parcela: O restante do valor devido deverá ser pago até 20 de dezembro.
Cálculo para Remuneração Variável
Para trabalhadores que recebem remunerações variáveis, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo do 13º salário é realizado em etapas específicas:
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Primeira parcela: Calculada com base na média salarial acumulada de janeiro até novembro, sendo paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: Essa corresponde à complementação dos valores, até 11/12 avos, e deve ser paga até 20 de dezembro.
O ajuste final ocorrerá até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses.
Caso, no momento do pagamento, os valores variáveis de dezembro ainda não estejam apurados, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.
O 13º, também conhecido como gratificação natalina, é um salário extra pago ao final de cada ano. O valor do benefício corresponde a 1/12 da remuneração mensal por mês trabalhado.
Prazo para Recebimento das Parcelas
A primeira parcela do 13º salário, representando metade do valor do benefício, deve ser paga até sexta-feira, 28 de novembro. A segunda parcela do benefício, ou seja, os 50% restantes, que incluem deduções referentes ao Imposto de Renda (IR) e à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá ser disponibilizada aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Caso o prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento, sob pena de multas.
Cálculo do 13º Salário
Para calcular o valor a ser recebido, seguem os passos necessários:
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1º passo: Dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
- 2º passo: Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo devem ser incluídos itens como horas extras, adicionais (noturnos, de insalubridade e periculosidade) e comissões.
A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, que é devido no mês de dezembro do ano corrente ou, caso ocorra a dispensa, do mês em que se dá o acerto da rescisão contratual.
Dúvidas Sobre o 13º Salário
Férias, término do contrato e justa causa
Se o empregado estiver de férias, ele deve solicitar o adiantamento do 13º, para receber a primeira parcela do benefício até o mês de janeiro do respectivo ano. No caso de encerramento do contrato de trabalho, mesmo que antes de dezembro, o 13º salário ainda pode ser pago ao trabalhador, seja por fim de prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
No entanto, em situações de demissão por justa causa, o empregado não terá direito a receber o benefício.
Faltas e o direito ao 13º Salário
Trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontos na proporção de 1/12 referente ao período em questão do 13º salário.
Direito ao 13º imediatamente após contratação
O empregado passa a ter direito a receber o 13º salário após 15 dias de serviço prestado.
Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º?
Sim, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aposentados também têm direito ao recebimento do 13º salário.
Empregador e o pagamento do 13º
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do 13º salário no mesmo mês a todos os seus funcionários. Contudo, é necessário respeitar os prazos estabelecidos para o pagamento da primeira e da segunda parcelas do benefício.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br