Patrimônio do FGC e Pagamento a Credores
Conforme os últimos dados disponíveis, referentes ao fechamento de setembro de 2025, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possuía um patrimônio total de R$ 160 bilhões. Dentre este montante, R$ 122 bilhões eram recursos líquidos disponíveis para a realização de suas atividades. Com isso, estima-se que o pagamento aos investidores do Banco Master deverá consumir quase um terço do fundo garantidor.
Até a data de hoje, a instituição sob a liderança de Daniel Vorcaro ainda não havia enviado a lista de credores ao FGC. Segundo comunicado do fundo, “aguardamos as informações do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank, que estão sendo consolidadas pelo liquidante, com o apoio do FGC, para iniciar o pagamento da garantia aos credores assim que possível”.
Orientações para Credores
Enquanto o FGC não recebe a lista de credores, especialistas recomendam que os investidores realizem o cadastro no aplicativo do fundo garantidor, mantendo os dados sempre atualizados. Embora não exista um sistema que priorize alguns credores em relação a outros para o recebimento, essa organização antecipada pode ajudar a evitar atrasos ou complicações futuras.
Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, alertou que “não espere pela liberação do pagamento para baixar o aplicativo do FGC. Muitas vezes, o sistema apresenta dificuldades devido ao grande número de acessos no dia da liberação. Aqueles que já possuem o cadastro validado saem na frente e conseguem receber em poucos dias”.
O aplicativo do FGC pode ser baixado nas lojas Apple Store e Google Play. Através dessa plataforma, investidores conseguem realizar seu cadastro inicial, tornando-se aptos a acompanhar a evolução do processo por meio de notificações.
Possíveis Problemas com Dados
Embora raras, situações em que o sistema da instituição liquidada não registre corretamente os dados de alguns clientes, ou cujos valores devidos estejam incorretos, podem ocorrer. Em tais casos, Patzlaff recomenda que os investidores mantenham os extratos das aplicações anteriores como precaução.
De acordo com o FGC, inicialmente, o investidor não precisa apresentar comprovações de investimento para receber o valor da garantia. Entretanto, se ao acessar a plataforma do fundo o status de “não encontrada na base de credores” se apresentar, o investidor deverá contatar o liquidante para obter informações e, caso solicitado, comprovar seus investimentos, como a nota de negociação ou o último extrato mensal.
O fundo também ressalta que existem riscos associados a propostas que oferecem antecipação do recebimento dos valores. O FGC não permite esse tipo de intermediação, e qualquer antecipação de crédito não é reconhecida. Por meio de uma nota, a instituição declarou que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível”.
Limite de Proteção do FGC
O FGC garante um valor máximo de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. Além disso, existe um limite total de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos para casos em que mais de uma instituição quebre no mesmo intervalo.
O fundo devolve o valor investido, incluindo a remuneração prometida pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), até a data de 18 de novembro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. Para que ocorra o ressarcimento por parte do fundo garantidor, a soma dos aportes e dos rendimentos deve permanecer abaixo do teto estipulado.
Quantias que excedem o limite de R$ 250 mil são tratadas como crédito contra o Banco Master e deverão ser cobradas judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como credores a serem reembolsados.
Etapas para o Pagamento pelo FGC
O processo de pagamento inicia-se quando o liquidante envia a relação das pessoas beneficiárias ao FGC. A consolidação das informações pode levar um certo tempo, variando conforme a instituição.
Quando o FGC recebe a relação completa dos credores, ele notificará que o sistema estará disponível para que os beneficiários finalizem a solicitação da garantia. Nesse estágio, os investidores devem se manifestar.
É importante destacar que o pagamento não acontece de forma automática; o investidor precisa realmente informar que possui valores a receber. As pessoas físicas podem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas devem realizar o procedimento pelo site do fundo.
Após concluir o pedido, o investidor terá a possibilidade de visualizar o valor a ser recebido. Seguindo isso, será necessário assinar digitalmente um termo que confirma a solicitação do pagamento da garantia. As empresas também devem assinar um termo que será enviado a elas após a análise dos documentos apresentados.
Com a assinatura digital — caso todos os dados estejam de acordo e corretos — o FGC efetua o pagamento em até 48 horas úteis diretamente na conta do credor titular. O fundo garantidor informa que o beneficiário da garantia tem um prazo de até cinco anos, contando a partir da data de intervenção ou da decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br