2ª parcela do 13º salário deve ser quitada até sexta-feira (19); confira o cálculo e tire suas dúvidas

Os trabalhadores deverão receber a segunda parcela do 13º salário até a sexta-feira (19). Para isso, a CNN elaborou um guia detalhado que contém o passo a passo para calcular e as principais dúvidas relacionadas a este benefício.

A segunda parcela do 13º salário é a complementação do valor total que deve ser pago aos funcionários. A primeira parcela foi realizada até o dia 28 de novembro.

O cálculo do décimo terceiro é realizado com base na remuneração mensal do trabalhador, dividida por 12 meses. Este benefício é considerado uma gratificação anual e pode ser pago de maneira integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado durante o ano. Vale ressaltar que as empresas que não efetuarem o pagamento no prazo estabelecido poderão enfrentar penalizações.

O que é o 13º e como é feito o cálculo?

O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento adicional que os trabalhadores recebem ao final de cada ano. Este benefício equivale a 1/12 da remuneração recebida a cada mês trabalhado durante o ano.

O pagamento do 13º é realizado em duas parcelas:

  • Primeira parcela: Esta parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, com prazo final até o dia 30 de novembro. O valor pago corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente de outubro.
  • Segunda parcela: A complementação do valor total devido deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso o prazo de pagamento coincida com um sábado ou domingo, como ocorre neste ano, o valor deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.

Para trabalhadores que recebem remuneração variável, como vendedores que têm comissões, o cálculo do décimo terceiro deve seguir etapas específicas:

  • A primeira parcela é calculada levando em consideração a média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até o dia 30 de novembro.
  • A segunda parcela corresponde à complementação dos valores, que deve ser proporcional a 11/12 avos, e deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O ajuste final para esses trabalhadores ocorre até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Se, no momento do pagamento, todos os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem apurados, o empregador deve recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis que foram consideradas até dezembro.

Como calcular o valor a receber

Para calcular o décimo terceiro, é necessário seguir os seguintes passos:

  • 1º passo: Divida a remuneração integral (salário bruto) por 12.
  • 2º passo: Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

No cálculo, devem ser considerados: horas extras, adicionais (como noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.

A base de cálculo do 13º salário considera o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, a ser recebido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de rescisão contratual, no mês em que a rescisão acontecer.

Dúvidas comuns sobre o benefício

Férias, término do contrato e justa causa

Se o trabalhador estiver de férias, ele deve solicitar o adiantamento do 13º para que a primeira parcela do benefício possa ser recebida até janeiro do ano correspondente.

Caso o contrato de trabalho seja encerrado, mesmo que antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao recebimento do 13º, seja por término do contrato, pedido de demissão ou dispensa.

No entanto, os empregados demitidos por justa causa não têm direito a receber o benefício.

Faltas e o direito ao 13º

Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas em um mês poderão ter descontada do seu 13º a fração correspondente a 1/12 do salário.

Direito ao 13º desde a contratação

O empregado passa a ter direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de serviço prestado.

Aposentados e pensionistas

Sim, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário.

Empregador e pagamento do 13º

O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês para todos os funcionários. No entanto, é imprescindível que sejam respeitados os prazos para o pagamento da primeira e da segunda parcelas do 13º salário.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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