2ª parcela do 13º tem prazo até hoje; esclareça suas dúvidas!

Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. A seguir, confira um passo a passo para calcular o valor do benefício e esclareça as principais dúvidas sobre o tema.

Como é calculado o 13º?

O 13º salário funciona como uma gratificação anual que pode ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado ao longo do ano. O valor do benefício corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano.

O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas:

  • A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor dessa parcela corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente do mês de outubro;
  • A segunda parcela, que é a complementação do valor total devido, precisa ser paga até 20 de dezembro.

Caso o prazo de pagamento coincida com um sábado ou domingo — como ocorre neste ano —, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.

Para trabalhadores que recebem remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo do 13º salário segue etapas específicas:

  • A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro;
  • A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até o dia 11 de dezembro e deve ser paga até 20 de dezembro.

Se, no momento do pagamento, todos os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem apurados, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º salário após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis que foram computadas até dezembro.

É possível calcular o valor devido pela empresa em dois passos simples:

  • Primeiro passo: dividir o salário bruto (sem deduções ou adiantamentos) que deve ser pago no mês de dezembro do ano corrente ou, no caso de rescisão, o do mês do acerto de sua rescisão contratual por 12;
  • Segundo passo: multiplicar o resultado obtido pela quantidade de meses trabalhados;
  • No cálculo, devem ser considerados também: horas extras, adicionais, como noturno, de insalubridade e de periculosidade, além das comissões.

Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício

Férias, término do contrato e justa causa

Se o empregado estiver de férias, ele deve solicitar o adiantamento do 13º salário para o recebimento da primeira parcela até o mês de janeiro do respectivo ano.

Caso tenha ocorrido o encerramento do contrato de trabalho, mesmo que antes de dezembro, o 13º salário também é devido ao trabalhador, seja em razão do término do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.

No caso de demissão por justa causa, os empregados que foram dispensados não têm direito ao recebimento do benefício.

Caso tenha muitas faltas, perco o direito ao 13º?

Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas durante o mês poderão ter descontada de seu 13º a fração correspondente a 1/12 do período de faltas.

Logo que contratado, já posso receber o 13º?

O trabalhador passa a ter o direito ao recebimento do 13º salário a partir de 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?

Sim. Tanto os pensionistas do INSS como os aposentados têm direito de receber o 13º salário.

Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?

O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do 13º salário no mesmo mês a todos os seus funcionários. Entretanto, é essencial que sejam respeitados os prazos para o pagamento da primeira e da segunda parcelas do benefício.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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