Julgamento da Lei Renato Ferrari pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para o dia 4 de março, após o Carnaval, o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Esse julgamento abordará a constitucionalidade da Lei Renato Ferrari, que é um pilar fundamental do setor automotivo no Brasil, o qual representa 5,8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. A legislação, que está em vigor desde 1979, regulamenta os contratos de concessão entre montadoras e concessionárias, estabelecendo diretrizes como exclusividade territorial, limites nas vendas e exigências quanto ao estoque disponível.
Proposição da Ação e Mudança de Posicionamento
A ação foi inicialmente proposta pela Procuradoria-Geral da República, que, em uma mudança de posicionamento, passou a defender a improcedência do caso. Nesse contexto, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, recebeu diversas manifestações consensuais em favor da manutenção da referida lei. Entre essas manifestações, estão os pareceres da Advocacia-Geral da União, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Participação da Anfavea e Concessionárias
Além das manifestações mencionadas, a Anfavea e entidades que representam concessionárias estão participando do processo como amici curiae, ou seja, amigos da corte. Essa participação visa contribuir com informações relevantes e fortalecer os argumentos em defesa da continuidade da Lei Renato Ferrari no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: veja.abril.com.br

