Dispute Boards na Administração Pública
Embora os dispute boards — comitês compostos por especialistas técnicos com a missão de prevenir e resolver conflitos durante a execução de obras — sejam cada vez mais comuns em contratos privados de grande porte, especialmente nos setores de infraestrutura e construção pesada, sua aplicação ainda é bastante limitada na administração pública brasileira. Atualmente, apenas cerca de oito entes públicos têm alguma forma de regulamentação específica que permita o uso desse mecanismo.
Entraves Culturais e Institucionais
De acordo com Daniel Lopes, especialista em Direito Imobiliário e Contratos e sócio do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados, a dificuldade para a adoção dos dispute boards não se deve à falta de uma base legal apropriada, mas sim a fatores culturais e institucionais que dificultam sua implementação. Lopes observa que “a resistência é menos jurídica e mais administrativa”. Ele destaca que existem temores relacionados a possíveis questionamentos futuros, aversão ao risco e a ausência de padronização, mesmo considerando que existem experiências bem-sucedidas em alguns estados e municípios.
Iniciativas Recentes
A discussão sobre a implementação de dispute boards na administração pública recebeu um novo impulso com a recente consulta pública conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Esta consulta visa a criação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas no âmbito da administração pública federal direta. Segundo Daniel Lopes, essa iniciativa pode representar um ponto de inflexão, pois oferece parâmetros mínimos que conferem maior segurança jurídica para a inclusão desse instrumento em editais e contratos. Ele acredita que “a regulamentação federal tende a destravar o uso”, embora considere que esse esforço não eliminará sozinhos os principais desafios, que ainda são de natureza cultural e técnica.
Fonte: veja.abril.com.br