Ação Popular Contra a União e o Banco Central
Uma ação popular foi ajuizada contra a União e o Banco Central, com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) figurando como terceiro interessado. O objetivo é solicitar à Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF) a liberação de depósitos judiciais que pertencem ao Banco de Brasília (BRB), atualmente em liquidação.
Objetivo da Petição
A petição visa anular um dispositivo do regulamento do FGC que exclui os depósitos judiciais da cobertura ordinária, que é limitada a R$ 250 mil por titular. A solicitação inclui a inclusão desses depósitos na garantia proporcionada pelo FGC.
Pedidos Liminares
A ação requer, em caráter liminar, que sejam retidos valores do FGC para garantir a cobertura de depósitos judiciais que estão sob a custódia do BRB, em caso de intervenção ou liquidação da instituição.
Valores em Questão
Conforme indicado na ação, o BRB é depositário de valores que estão sob a forma de depósito judicial, proveniente de processos que estão em curso perante os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Bahia, Maranhão, Alagoas e Paraíba.
Esses valores somam cerca de R$ 30 bilhões, reconhecimento feito pelo presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, durante uma audiência pública realizada no dia 9 de junho de 2026, perante a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Argumentação da Petição
A argumentação contida na petição é de que os valores pertencem aos jurisdicionados que são titulares das ações que geraram esses depósitos, e não à instituição financeira que os mantém como depositário. Além disso, afirma que esses valores também não pertencem ao ente público que controla a instituição, que é o governo do Distrito Federal, acionista majoritário do BRB.
Pelas regras estabelecidas pelo FGC, a exclusão dos depósitos judiciais da garantia ordinária, que é oferecida pelo Fundo aos demais depositantes do Sistema Financeiro Nacional, é explícita. A petição destaca a incongruência dessa exclusão diante do risco sistêmico que pode existir no sistema financeiro.
Consideração Final da Petição
A petição conclui que “se o risco sistêmico existe, e é esse risco que justifica o socorro financeiro, então os R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais que compõem esse risco não podem ser considerados como algo que não merece proteção”.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
