Ação volta a ser negociada na B3 após suspensão da falência pela Justiça e cresce mais de 20%

Retorno das Negociações da Oi na B3

As ações da Oi (OIBR3 e OIBR4) retomaram suas negociações na B3 na tarde desta sexta-feira, dia 10, em decorrência da suspensão do decreto de falência pela Justiça do Rio de Janeiro. A suspensão ocorreu após três pregões consecutivos sem transações na bolsa brasileira.

No momento do retorno, por volta das 14h30, no horário de Brasília, as ações OIBR3 apresentaram uma queda de 27,59%, alcançando o valor de R$ 0,11. Desde então, os papéis passaram por vários leilões devido à oscilação máxima permitida. Por volta das 15h40, as ações atingiram a máxima intradia, registrando um aumento de 22,22% e alcançando R$ 0,22.

No mesmo período, as ações preferenciais da companhia, sob o código OIBR4, mostraram um crescimento significativo de 36,63%, alcançando o patamar de R$ 3,32.

De acordo com o último balanço da empresa, que se refere ao segundo trimestre de 2025, a Oi possui em circulação 330 mil ações, entre ordinárias e preferenciais. Deste total, 203,3 milhões eram negociadas em “free float”, ou seja, estão em livre circulação e disponíveis para a negociação na bolsa de valores.

(Não) Falência da Oi: Retorno à Recuperação Judicial?

Na última segunda-feira, dia 10, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora de telecomunicações Oi (OIBR3), que já enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. Em sua declaração, a magistrada afirmou que “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”.

A juíza Chevrand argumentou que, “apesar de todos os esforços e tentativas, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”. Ela acrescentou ainda que “não há viabilidade financeira mínima em cumprir as obrigações devidas pela Oi”.

Na sexta-feira, dia 10, a desembargadora Mônica Maria Costa, que faz parte da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, resolveu suspender os efeitos da decretação de falência em resposta aos recursos apresentados pelos bancos Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4), que foram protocolados no dia seguinte à falência, na terça-feira, dia 11.

No seu pedido, o Bradesco argumentou que a quebra da operadora de telecomunicações não seria a melhor medida para atender os credores, ressaltando que a falência não oferece proteção aos envolvidos, dada a importância dos serviços prestados pela Oi. Por sua vez, o Itaú defendeu que a recuperação judicial deve ser mantida, pois a falência poderia resultar em prejuízos ainda maiores para credores e clientes. O banco também solicitou a remoção da atual administração do Grupo Oi.

A decisão da desembargadora incluiu a possibilidade de manifestação da Anatel acerca da adoção de medidas de intervenção econômica e a possibilidade de aporte de capital público, visando à continuidade dos serviços considerados essenciais.

Com a suspensão da falência, a companhia agora tem a oportunidade de retornar ao processo de recuperação judicial. Este processo pretende realizar a liquidação adequada dos ativos, buscando extrair o máximo de valor possível e assegurar a continuidade e transição dos serviços essenciais prestados pela Oi.

Fonte: www.moneytimes.com.br

Related posts

Alien Metals finaliza antecipadamente a Fase 1 de perfuração na joint venture Munni Munni.

Fundo imobiliário finaliza desocupação e projeta recebimento de R$ 485 mil; IFIX registra queda acumulada em março.

Ouro minimiza perdas iniciais enquanto conflito no Irã pressiona petróleo e dólar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Leia Mais