As novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que regulamentam os cartões de VA (Vale Alimentação) e VR (Vale Refeição), entraram em vigor nesta semana. Essas alterações impactam diretamente milhões de brasileiros que utilizam esses benefícios de forma cotidiana, assegurando que o valor destinado ao trabalhador chegue integralmente, sem descontos aplicáveis.
Daniela Gomez Naves, advogada com especialização em direito trabalhista, explicou à CNN Brasil que o PAT é um incentivo fornecido pelo governo às empresas, que recebem uma redução na carga fiscal ao optar por implementar o benefício. Anteriormente, o funcionamento deste sistema era diferente: a empresa contrata uma operadora (como Sodexo ou Ticket) e, em troca, obtinha um desconto sobre o valor contratado, conhecido como rebate financeiro.
“No passado, a empresa firmava um contrato no valor de R$1.000 e recebia um repasse de apenas R$900. Esse montante a que nos referimos é o que chamamos de rebate financeiro”, explicou Daniela. O desconto concedido à empresa era contrabalançado pelas taxas que eram cobradas dos estabelecimentos comerciais, resultando no aumento dos preços dos produtos como forma de cobrir estas taxas. “No final das contas, quem arcava com essa conta era o trabalhador”, enfatizou a advogada.
Com as recentes modificações, o valor destinado deve “fechar” contabilmente. Quando a empresa aloca R$1.000 ao benefício, esse valor deve ser destinado integralmente ao trabalhador. “Não existe mais esse rebate, esse desconto concedido à empresa. Assim, se o trabalhador recebe mil, ele tem a possibilidade de gastar mil”, esclareceu Naves.
Interoperabilidade entre bandeiras
Outra mudança significativa é a implementação da interoperabilidade entre as operadoras. Isso implica que as maquininhas devem aceitar cartões de diferentes bandeiras, de maneira similar ao que ocorre com os cartões de crédito. “Não se trata de uma portabilidade real. Não é que eu possa simplesmente dizer: não quero mais a Sodexo, agora opto pela Ticket, e troquei de bandeira. Na verdade, não é uma substituição de bandeira. Agora, a maquininha daquela operadora deverá aceitar cartões de outras bandeiras”, detalhou a especialista.
Essa abertura do mercado deverá resultar na redução das taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. De acordo com Daniela, as taxas que anteriormente variavam de 8% a 14% devem se aproximar das taxas aplicadas a cartões de crédito, que ficam entre 2% e 6%, em decorrência do aumento da concorrência.
Impacto para empresas e trabalhadores
Para as empresas, essa alteração indica o fim do benefício do rebate financeiro, que era utilizado como uma ferramenta de negociação com as operadoras. “O governo percebeu que o VA e o VR estavam se tornando uma moeda comercial. Assim, as empresas negociavam com as operadoras. Quem oferecesse o melhor desconto para elas, fechava a operação”, explicou Daniela.
Do ponto de vista dos trabalhadores, essa mudança pode resultar em um aumento real no poder aquisitivo, uma vez que o valor nominal do benefício passa a corresponder de fato ao seu valor de compra efetivo. Além disso, com a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos, há uma expectativa de que ocorram reduções nos preços dos produtos e refeições para os beneficiários dos cartões.
A transição para o novo modelo tem encontrado resistência por parte das operadoras, que ingressaram com ações judiciais visando adiar a implementação das novas regras, que foram aprovadas em 2022. “Instituímos várias ações, liminares, para tentar retardar a aplicação da lei. O texto foi aprovado em 2022, com efeitos previstos para 2023 e 2024”, comentou a advogada, esclarecendo que as empresas alegam questões como a segurança jurídica em relação aos contratos existentes e as dificuldades técnicas na implementação da interoperabilidade.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br