Novas Regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição
As novas diretrizes para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) foram implementadas nesta terça-feira, dia 10. Com as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o governo busca aumentar o número de trabalhadores e empresas participantes, diminuir os custos para os estabelecimentos e promover a concorrência no setor.
Principais Mudanças
As alterações nas regras incluem diversos aspectos significativos. A seguir estão os principais pontos:
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Interoperabilidade e Regime Aberto: Os benefícios poderão ser utilizados em qualquer tipo de maquininha, independentemente de credenciamento.
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Aceitação por CNAE: A adesão passa a ser automática para estabelecimentos que possuam Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elegível, facilitando o acesso, especialmente para pequenos comércios.
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Teto de Taxas: O teto máximo das taxas cobradas pelas bandeiras nos estabelecimentos foi fixado em 3,6%, com a tarifa de intercâmbio limitada a 2%.
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Prazo de Pagamento: O prazo designado para que as empresas efetuem o depósito dos valores nos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias.
- Proibição do "Rebate" (Deságio): Está proibida a prática de descontos excessivos na contratação de operadoras, assegurando que o benefício seja utilizado exclusivamente pelo trabalhador.
A observância imediata das novas regras é obrigatória para o mercado, o que significa que os novos limites para as tarifas nas transações já estão em vigor. A partir desta data, a taxa de desconto, conhecida como MDR, será limitada a 3,6%, e a taxa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%.
O valor do benefício do vale-refeição e do vale-alimentação não será modificado, e o PAT continuará sendo restrito à alimentação, com a proibição do uso dos recursos para outras finalidades. As empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação dentro do programa não enfrentarão aumento de custos nem precisarão mudar o valor dos benefícios oferecidos.
Mudanças Futuras
Embora parte das novas regras já tenha sido implementada, há um cronograma de alterações programadas para ocorrer em um prazo de até 360 dias.
O novo decreto estabelece um período de transição do sistema antigo. Anteriormente, o uso do cartão de vale-alimentação ou vale-refeição era restrito a estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Com a implementação das novas regras, a partir de 10 de maio, o benefício poderá ser aceito em diferentes máquinas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Em novembro, está prevista a implementação plena da interoperabilidade do sistema. Neste momento, qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento localizada no Brasil.
Os contratos que não estiverem em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Caso ocorra alguma violação das novas diretrizes, as empresas terão prazos variados de transição de 90, 80 ou 360 dias para adaptar seus contratos, conforme a específica temática envolvida.
Além disso, quaisquer benefícios inapropriados entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, estão agora proibidos.
A fase de adaptação para as empresas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição foi marcada por uma intensa corrida aos tribunais por parte das empresas incumbentes do setor, com a intenção de contestar e reverter as sanções resultantes da não adesão ao novo decreto. Atualmente, as empresas do setor que obtiveram liminares estão protegidas de penalizações por descumprimento das regras relacionadas a taxas e prazos, embora não estejam isentas de outras obrigações estipuladas pelo decreto e pelo PAT.
O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta a importância da adequação das operações a fim de estarem em conformidade com a nova regulamentação, incluindo aquelas empresas que dispõem de liminares. As liminares não suspendem a validade do decreto como um todo, nem se estendem a outras empresas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br