Alternativas ao IOF: Relator propõe a exclusão do IR sobre debêntures incentivadas

Medida Provisória sobre o IOF e Debêntures Incentivadas

O relator da medida provisória destinada a compensar os recuos do governo no acréscimo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), anunciou que irá excluir as debêntures incentivadas da lista de investimentos que estarão sujeitas a uma tributação de 5% de Imposto de Renda a partir de 2026.

Com esta decisão, as debêntures incentivadas continuarão a ser isentas do Imposto de Renda, conforme a situação atual. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal Valor Econômico e posteriormente confirmada pelo sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, conhecido como Broadcast.

Características das Debêntures Incentivadas

As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas, destinados a financiar projetos de infraestrutura, que incluem rodovias, saneamento básico e energia. Desta forma, a isenção do Imposto de Renda se mantém para as debêntures de infraestrutura, que são uma categoria das debêntures incentivadas, e também se aplicará aos FIPs (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura).

De acordo com o texto apresentado na medida provisória pelo governo, a taxação dos FIPs era prevista para ser aumentando de 15% para 17,5%, com a possibilidade de isenção total em determinadas situações.

Aprovação das Mudanças

Carlos Zarattini informou que as mudanças previstas na medida provisória já receberam a aprovação do Ministério da Fazenda e destacou que o impacto das alterações deve ser considerado pequeno. Ele descartou, por enquanto, a possibilidade de alterações nas alíquotas unificadas para outros tipos de investimentos, declarando: "Vamos manter em 17,5%. Está todo mundo favorável", expressou o deputado em entrevista.

LCIs e LCAs: Situação Atual e Possíveis Mudanças

O deputado relator ainda está avaliando se a tributação de 5% se aplicará a títulos que são defendidos pelo setor produtivo, como as LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio), que atualmente estão isentas de Imposto de Renda.

Na semana passada, durante uma sessão da comissão especial que está examinando a medida provisória, parlamentares com ligações ao setor agropecuário solicitaram ao relator que alterasse o texto para preservar a isenção dessas letras de crédito.

Apelo dos Parlamentares

“Por favor, as LCAs ajudam o governo a financiar a safra brasileira […] Vamos olhar outros lugares. Sabemos que o governo precisa de dinheiro, mas onde está dando certo, por favor, deputado Zarattini, olhe com muito carinho. Deveríamos retirar este parágrafo da MP”, afirmou Tereza Cristina (PP-MS), em sua declaração durante a sessão.

Argumentação do Ministério da Fazenda

Em uma entrevista ao Estadão, o secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, argumentou que a isenção de Imposto de Renda sobre as LCIs e LCAs está gerando distorções no mercado. Segundo ele, essa distorção resulta em um aumento estrutural nas taxas de juros em toda a economia, o que representa um efeito adverso.

Dessa forma, a discussão sobre a manutenção ou não da isenção para as LCIs e LCAs continua em pauta, refletindo as pressões dos setores envolvidos e as considerações econômicas em jogo. A proposta de alteração na tributação desses títulos promete acirrar ainda mais os debates entre os parlamentares e o governo, diante das suas implicações sobre a economia e o financiamento de projetos nos setores relacionados.

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