Anac dá início à revisão das regras de direitos e deveres dos passageiros

Anac inicia processo de revisão das obrigações das companhias aéreas

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) dará o primeiro passo formal para revisar a norma que estabelece as obrigações das companhias aéreas e os direitos dos passageiros, em um contexto marcado por um aumento significativo de ações judiciais no setor.

Abertura do processo de consulta pública

Nesta terça-feira, dia 20, os diretores da agência reguladora devem aprovar a abertura do processo de consulta pública com o objetivo de revisar a resolução 400/2016, que é uma das principais regulamentações do setor aéreo no Brasil. A expectativa é que, nos próximos dias, os detalhes sobre a participação da sociedade sejam divulgados.

Mudanças nas sanções e procedimentos

A revisão da norma incluirá novas sanções e a definição de procedimentos claros para o desembarque e contenção de passageiros que agirem de forma inadequada durante os voos. O objetivo do novo regulamento é reforçar a proteção tanto da tripulação quanto dos demais passageiros. Além disso, busca-se reduzir os custos operacionais resultantes de desvios de rota ou retornos não planejados devido a distúrbios a bordo.

O aspecto da responsabilidade das companhias aéreas e suas obrigações em casos de atrasos ou cancelamentos de voos também será reavaliado.

Assistência ao passageiro

Atualmente, a resolução determina que, em caso de atrasos, existe uma assistência progressiva. Para atrasos a partir de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação; se o atraso for de quatro horas ou mais, pode ser oferecida hospedagem e transporte, além da responsabilidade civil, que varia conforme a situação específica.

Declarações do diretor-presidente da Anac

Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, comentou em entrevista à CNN que "muita coisa hoje é dúbia, leva muito a interpretações". Ele destacou a intenção de tornar as regras mais claras, com o intuito de serem mais assertivas. Segundo ele, a nova redação incluirá ajustes no texto atual e também novas definições relacionadas à resolução.

Alta judicialização no setor aéreo

A revisão da norma ocorre em um contexto de elevada judicialização no setor aéreo, o que, conforme afirmam representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, da Anac e das companhias aéreas, impacta diretamente nos custos da aviação civil. Este fenômeno está dificultando a entrada de novos operadores no mercado.

Os custos associados a ações judiciais tendem a ser transferidos às tarifas, o que contribui para a diminuição da oferta de serviços aéreos, especialmente em rotas consideradas menos rentáveis. No ano de 2023, as empresas aéreas Gol e Azul reduziram a oferta de voos para os aeroportos localizados em Rondônia, citando o alto índice de judicialização no estado.

Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade das companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações ou atrasos de voos.

O evento que motivou essa decisão começou com uma ação movida por um passageiro contra a Azul, decorrente de atraso e alteração no itinerário contratado. Na ocasião, a quinta turma recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a companhia a indenizar o passageiro por danos materiais e morais. Contudo, a empresa recorreu ao Supremo. A decisão do STF permanecerá válida até o término do julgamento do recurso apresentado pela companhia aérea.

O que é a Resolução 400?

Em vigor desde 2016, a Resolução 400/2016 estabelece os direitos e deveres dos passageiros em voos tanto domésticos quanto internacionais. Essa norma inclui regras sobre atrasos, cancelamentos, reembolsos, remarcações, assistência material e informações ao consumidor.

Com a abertura da consulta pública, passageiros, empresas aéreas, entidades de defesa do consumidor e especialistas terão a oportunidade de enviar suas contribuições antes da elaboração da nova proposta normativa. A Anac espera que a revisão traga mais previsibilidade, diminua os conflitos e promova um equilíbrio entre a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do setor aéreo.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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