Aneel busca consenso para distribuir R$ 8,8 bilhões a consumidores do Norte e Nordeste

Aneel Discute Distribuição de Recursos de Repactuação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continua a busca por um consenso sobre o direcionamento dos recursos que serão obtidos após a repactuação de parcelas devidas a título de Uso de Bem Público (UBP). Este pagamento é feito por geradoras hidrelétricas em razão da utilização de áreas públicas. O valor inicialmente estimado para essa repactuação é de R$ 8,8 bilhões, embora esse montante possa ser atualizado ao longo do processo.

Retirada de Pauta e Propostas em Debate

A diretora Agnes da Costa, que atua como relatora do processo na Aneel, decidiu retirar a discussão sobre o assunto da pauta da reunião desta terça-feira, em resposta a questionamentos acerca dos critérios de distribuição dos recursos. Anteriormente, ela havia manifestado um voto favorável à proposta apresentada pela área técnica da agência, a qual prioriza a destinação dos recursos para distribuidoras que apresentam as tarifas de energia elétrica mais elevadas.

Proposta de Prioridade para Distribuidoras

Com base nessa lógica de priorização, a distribuidora Neoenergia Coelba, que atua na Bahia, se destacaria recebendo R$ 1,5 bilhão, o que representaria o maior valor a ser destinado. Em contraponto, o diretor Fernando Mosna defendeu uma proposta que sugere que 12,5% dos recursos arrecadados através do UBP sejam distribuídos com base em critérios sociais, a fim de atender aos segmentos da população que mais necessitam.

Destinação Obrigatória dos Recursos

Os R$ 8,8 bilhões, ou qualquer outro valor que venha a ser confirmado, terão sua destinação obrigatoriamente direcionada aos consumidores das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Essa diretriz é respaldada pela Lei nº 15.235/2025, que foi sancionada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva no mês de outubro do ano passado. Essa legislação foi alterada durante os trâmites no Congresso Nacional.

Elegibilidade e Destinação dos Recursos

Na condução desse processo de repactuação, as usinas hidrelétricas que poderão ser elegíveis são aquelas que foram licitadas conforme uma lei estabelecida em 1998. Isso inclui especificamente aqueles empreendimentos que foram outorgados com o critério que prioriza o maior pagamento do UBP.

Os recursos provenientes dessa repactuação deverão ser utilizados exclusivamente com a finalidade de assegurar a modicidade tarifária para os consumidores que se encontram no mercado regulado, nas localidades abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A forma como esses recursos serão aplicados ficará a cargo da Aneel, que deverá estabelecer as diretrizes necessárias para essa destinação.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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