ANP Autoriza Inclusão de 17 Blocos na Oferta Contínua de Partilha

Aumento de Blocos na Oferta Permanente de Partilha

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na segunda-feira, dia 26, a inclusão de mais 17 blocos no edital da Oferta Permanente de Partilha (OPP), totalizando 25 áreas que serão ofertadas no próximo leilão, agendado para este ano. Entre essas áreas, apenas nove contam com parecer de viabilidade ambiental favorável, emitido pelos órgãos competentes. A expectativa é que esse processo de inclusão seja finalizado antes da realização da audiência pública.

Demais Blocos e Requisitos

O diretor relator do processo, Fernando Moura, destacou que, dos 17 novos blocos, apenas um recebeu manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA). Moura explicou: "Sem esses documentos, esses blocos exploratórios serão retirados do edital." Essa ressalva é crucial para garantir que todos os requisitos legais e ambientais sejam atendidos antes da execução do leilão.

Outro bloco, que ultrapassa parcialmente o limite territorial nacional, não está incluído no leilão deste ano. Moura esclareceu que esse bloco exigiria uma revisão significativa do edital e novas regras, o que poderia atrasar o processo de leilão. Ele afirmou: "O objetivo é ofertar esse bloco em um momento posterior, assim que regras específicas forem validadas, sem comprometer o atual processo."

Transparência e Audiência Pública

O diretor também informou que não haverá necessidade de realização de Consulta Pública. No entanto, uma Audiência Pública será realizada para assegurar a transparência do processo. Moura revelou: "O próximo passo será o encaminhamento da minuta do edital ao Ministério de Minas e Energia (MME) para apreciação, seguido da realização de Audiência Pública pela ANP."

Atualizações e Parâmetros do Edital

Por fim, Moura destacou que a nova versão do edital traz atualizações nos parâmetros técnico-econômicos dos blocos. Contudo, as regras estabelecidas na versão anterior do documento e nas minutas dos contratos de partilha permanecerão inalteradas. Essa continuidade nas regras visa facilitar a compreensão e a previsibilidade para os investidores interessados nos leilões.

Com essa mudança, a ANP busca dinamizar o processo de leilão e incentivar a exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, sempre respeitando as normas de viabilidade e sustentabilidade.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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