Aprovação do Edital para Leilão de Concessão de Rodovias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recentemente aprovou o edital referente ao leilão de concessão de 887,6 quilômetros das rodovias BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO, as quais formam a Rota Agro Central, um trecho que se estende entre as cidades de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, e Vilhena, em Rondônia. A sessão de oferta para este leilão está marcada para ocorrer no dia 17 de dezembro, às 10 horas, na sede da B3, localizada na cidade de São Paulo.
Detalhes do Projeto de Concessão
O projeto vinculado a este leilão terá um contrato com a duração de 30 anos e estima-se que a receita tarifária total atinja R$ 23,40 bilhões. O contrato de concessão inclui ainda a previsão de R$ 6,13 bilhões voltados para investimentos em obras e na ampliação da capacidade das rodovias, sendo que a maior parte deste investimento, classificados como Capex, deverá ser realizada nos primeiros anos de operação.
Investimentos em Infraestrutura e Custos Operacionais
Além dos significativos investimentos em infraestrutura, o edital estabelece que R$ 4,30 bilhões serão destinados a cobrir os custos de operação e manutenção contínua das rodovias ao longo de todo o período da concessão. É importante destacar que a regulamentação também define normas para a implementação do sistema de cobrança eletrônica de pedágio, conhecido como Free-Flow, que deverá ser adotado nas vias concedidas.
Regulamentações e Diretrizes do Programa de Exploração da Rodovia
Um aspecto relevante da regulamentação diz respeito ao cumprimento do Programa de Exploração da Rodovia (PER). A ANTT prevê que garantias financeiras poderão ser acionadas caso as obrigações estipuladas no edital não sejam devidamente cumpridas pela concessionária. Dessa forma, o edital busca assegurar a execução adequada do projeto e a responsabilidade da empresa vencedora na realização dos investimentos e na manutenção da qualidade dos serviços oferecidos.
Responsabilidades e Penalties pela Ineficiência
A regulamentação também estabelece que eventuais atrasos em obras, que possam ser ocasionados por ineficiência da concessionária, não poderão levar ao repasse de custos tarifários aos usuários. Esta medida foi criada com a intenção de reforçar a responsabilidade da empresa que vencer a concessão, enfatizando que a execução dos investimentos e a qualidade dos serviços prestados são de sua inteira responsabilidade.
Fonte: br.advfn.com
