Após a falência, qual é o destino dos acionistas da empresa? Advogados esclarecem as próximas etapas.

Após a falência, qual é o destino dos acionistas da empresa? Advogados esclarecem as próximas etapas.

by Ricardo Almeida
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Falência da Oi

A falência da Oi (OIBR3; OIBR4) foi oficialmente decretada, encerrando as operações da companhia, que havia sido reconhecida como uma “super telecom”. A decisão judicial, tomada pela Justiça do Rio de Janeiro, estabelece a liquidação ordenada dos ativos da Oi, com o objetivo de satisfazer os credores. Nesse cenário, surge a dúvida sobre a situação dos acionistas da empresa.

Implicações para os Acionistas

Para aqueles que possuem ações ordinárias (OIBR3) ou preferenciais (OIBR4), as notícias são desfavoráveis. Especialistas consultados pelo Money Times informam que os acionistas, que detêm uma parte da empresa, estão situados na última posição da fila de pagamentos. Thomaz Sant’Ana, sócio do PGLaw, destaca que os acionistas só poderão receber algum valor se houver sobras após o pagamento de todos os credores.

Na prática, Sant’Ana considera essa possibilidade bastante improvável, especialmente diante da situação financeira delicada da companhia. Ele explica: “Os recursos arrecadados serão direcionados primeiramente para os credores, como empregados, instituições financeiras, fornecedores e o Estado. A prioridade de pagamento é definida pelos artigos 83 e 84 da Lei 11.101/05. Os acionistas não são considerados ‘credores’, mas sim proprietários do capital da empresa. Eles só poderiam receber se houvesse saldo, o que é um cenário remoto, visto as imensas dívidas da Oi.”

A advogada Giovanna Michelleto, fundadora do Mit Advogados, recomenda que os acionistas aguardem e monitorem a liquidação dos ativos da empresa para averiguar se haverá algum saldo que possa ser distribuído entre eles, embora ela também considere essa possibilidade “extremamente improvável”.

Michelleto acrescenta: “Caso surjam indícios de fraude, má gestão, abuso de personalidade jurídica, confusão patrimonial ou outros eventos que possam justificar a responsabilização dos administradores ou de empresas vinculadas ao Grupo Oi, os acionistas têm a opção de buscar a responsabilização desses responsáveis.”

O Que Fazer Em Caso de Prejuízo Total?

Na análise de Giovanna Michelleto, neste momento, não é possível afirmar categoricamente que o investimento de um acionista se transformou em prejuízo total, embora isso seja uma probabilidade bem alta. Ela menciona que “a dívida bilionária da Oi é incompatível com seus ativos e, em situações de falência, é comum que os bens sejam vendidos por montantes inferiores à sua avaliação. Como o acionista é o último a ser considerado na ordem de prioridade, conforme o art. 153 da Lei de Falências, particularmente não vejo uma possibilidade de arrecadação de bens suficientes para que haja rateio entre os acionistas.”

Thomaz Sant’Ana também acredita que o investimento na Oi deve ser considerado como perda total, devido à prioridade dos credores na liquidação dos ativos, fator que diminui as chances de que algo reste para os acionistas. Além disso, Sant’Ana alerta que a dívida acumulada pela Oi é significativa e que os bens da companhia provavelmente não oferecem um valor suficiente para atender aos credores prioritários.

Por outro lado, em caso de perdas, Sant’Ana informa que o acionista pode utilizar esse prejuízo para compensar lucros de investimentos futuros, ajudando na redução da carga tributária. Ele ressalta: “Se houver indícios de má gestão ou descumprimento de obrigações por parte da antiga diretoria, o acionista pode considerar ajuizar ações para buscar algum tipo de reparação, embora essas iniciativas costumem ser longas e com chances reduzidas de sucesso.”

Decisão Judicial e Liquidação de Ativos

No dia 10 de outubro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, que já enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial. Desde o início de outubro, a companhia estava em uma situação crítica, uma vez que a Justiça havia tomado a iniciativa de intervir na recuperação judicial da empresa. A decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand enfatizou a falta de expectativas sobre a capacidade da Oi de se recuperar: “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida.”

A formalização da falência ocorreu após a Gestão Judicial concluir que a empresa não estava em condições de cumprir o plano de recuperação nem de honrar seus compromissos com credores e fornecedores. Além disso, houve descumprimento de diversas cláusulas do plano de recuperação que estava em execução na companhia.

Consequentemente, a bolsa brasileira, a B3, anunciou a suspensão, por tempo indeterminado, das negociações dos valores mobiliários da Oi (OIBR3; OIBR4), o que significa que as ações da companhia não estarão mais disponíveis para negociação.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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