Prorrogação do Prazo para Deliberação de Lucros e Dividendos
O presidente da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Pablo Cesário, manifestou que o prazo para a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 deveria ser prorrogado até abril de 2026.
Decisão do STF
Na última sexta-feira, dia 26, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a extensão do prazo de apuração de resultados com isenção até 31 de janeiro de 2026. Esta mudança se dá após a definição anterior, que estabelecia o término do período em 31 de dezembro deste ano, conforme a lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional e que recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mudanças na Tributação
A legislação vigente determina que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, que hoje são isentos, passarão a ter uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda. Essa tributação será aplicada quando o pagamento em um único mês exceder R$ 50 mil por empresa, e acontecerá na fonte. Essa nova regra também abrange investidores que não residem no Brasil.
Opiniões sobre o Novo Prazo
Pablo Cesário enfatiza que o ideal seria realizar todo o processo de deliberação com um prazo que se estendesse até abril, período em que as empresas possuem seus números totalmente auditados. Ele comentou sobre a posição da entidade, que é a favor de que o prazo para pagamento dos dividendos seja estendido até 2028.
Considerações sobre os Ritos de Gestão
O presidente da Abrasca destaca que os processos de gestão das companhias demandam um tempo considerável. Para exemplificar essa questão, ele mencionou que o processo de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, com o objetivo de distribuição de lucros, leva em média 45 dias. Diante disso, ele argumenta que a prorrogação do prazo para a deliberação de lucros e dividendos se mostra necessária para atender as demandas da gestão efetiva das empresas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br