Julgamento da Compra da CRDC pela B3
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará nesta quarta-feira, dia 2, a proposta de aquisição de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3.
Parceria entre B3 e CRDC
A transação inclui um acordo de colaboração entre a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) – que controla a CRDC –, a própria CRDC e a B3, com o objetivo de ampliar suas operações conjuntas no mercado de soluções de crédito.
Preocupações Técnicas e Proposta de Acordo
A área técnica do Cade demonstrou preocupações em relação à transação e recomendou sua rejeição. Em resposta, a B3 apresentou uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que inclui restrições que poderão facilitar a aprovação pela entidade de defesa da concorrência.
A Atuação da B3
A B3, que pertence ao Grupo B3, fornece serviços de infraestrutura para o mercado financeiro e de capitais, operando em ambientes de bolsa e banco de balcão, assim como oferecendo serviços de registro e custódia de operações.
Sobre a CRDC
Fundada em 2014, a CRDC é uma empresa especializada em fornecer serviços tecnológicos a agentes do setor de concessão de crédito, além de funcionar como uma infraestrutura de mercado.
Recomendação da Superintendência-Geral do Cade
Em maio deste ano, a Superintendência-Geral do Cade recomendou ao tribunal do órgão que rejeitasse a operação, considerando-a um caso “complexo”, devido a questões como “efeitos conglomerais” e impactos sobre a concorrência existente no setor.
Salvaguardas e Compromissos Propostos
Na proposta de acordo, a B3 introduziu compromissos que visam a delimitação do escopo da parceria, as possibilidades de alavancagem entre produtos e serviços, bem como a interoperabilidade, preservando as condições de concorrência nos mercados afetados pela operação.
Posicionamento da CERC
A CERC, que é a registradora de recebíveis de crédito e terceira parte interessada na operação, argumenta que a proposta não é suficiente para eliminar as preocupações relacionadas à concorrência e sugere ao Cade uma solução para resolver essas questões.
Propostas de Remédio
O principal argumento da CERC é a necessidade da disponibilização simultânea e não discriminatória de novas especificações, APIs e funcionalidades de integração, visando garantir uma competição saudável no mercado.
Omissões de Informações e Avaliação de Mercado
A CERC também afirma que houve omissão de informações relevantes sobre as operações da B3 em registros de ativos, como duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e Cédulas de Produtor Rural (CPRs). Além disso, a CERC questiona se o valor atribuído à CRDC na operação, que foi noticiado em R$ 15 milhões quando anunciado em setembro do ano passado, reflete seu valor real de mercado.
Estratégia de Posicionamento da B3
Na ocasião do anúncio da operação, a B3 destacou que a compra da CRDC integra sua estratégia de se posicionar como uma solução de infraestrutura na jornada de crédito. Essa estratégia foca no desenvolvimento de produtos e serviços para o novo mercado de duplicatas escriturais, aproveitando a atuação da CRDC como provedora de tecnologia no mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e na economia real.
Preocupações em Relação ao Tratamento Preferencial
Em petição apresentada no dia 31, a CERC informa que há um risco de que a B3 e a CRDC, ao desenvolverem ou aprimorarem seus produtos e soluções, possam oferecer tratamento preferencial às suas respectivas infraestruturas e serviços.
Proposta de Uniformidade nas Especificações
A terceira parte envolvida sugere que seja estabelecida uma obrigação de disponibilização tempestiva, não discriminatória e em condições técnicas equivalentes às registradoras concorrentes de quaisquer novas especificações técnicas, APIs, funcionalidades ou mecanismos de integração que a CRDC desenvolva e que possam beneficiar a B3.
Monitoramento e Cumprimento de Obrigações
Além disso, a CERC afirma que a imposição dessas obrigações deve garantir um tratamento igualitário às registradoras concorrentes, com o acompanhamento de um trustee de monitoramento que observará a conformidade com os prazos e garantirá que as informações e registros técnicos sejam devidamente mantidos pela CRDC.
Objetivo da Proposta
O intuito deste remédio é atender especificamente ao risco identificado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade, que refere-se à possibilidade de preferência no desenvolvimento e desenho das soluções da CRDC em benefício da infraestrutura da B3, sem que isso signifique uma proibição geral à integração ou exploração de complementaridades entre as duas empresas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
