Ação Rescisória do Banco da Amazônia
Contexto da Ação
O Banco da Amazônia protocolou uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) com o objetivo de anular uma condenação no valor de 90 milhões de reais, resultante de um processo movido pelo grupo Franere. Essa condenação transitou em julgado em setembro de 2025. O caso refere-se a um contrato firmado com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), totalizando 64 milhões de reais.
Argumentos do Banco
A instituição financeira alega que houve falhas significativas durante o julgamento do caso. Entre os pontos destacados estão:
- A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em situações que envolvem uma incorporadora de grande porte, o que não se coaduna com a legislação vigente.
- A redução das taxas de juros que são reguladas pelo FNO, o que pode comprometer a própria essência do financiamento.
- A desconsideração do foro contratual, que é fundamental para a definição da jurisdição em conflitos relacionados ao contrato.
- A concessão de justiça gratuita, a qual, segundo o banco, foi realizada sem embasamento legal adequado.
- A adoção de premissas relacionadas à hipossuficiência e vulnerabilidade, que não se aplicariam ao grupo Franere, dado seu porte.
Implicações do Julgamento
A situação é ainda mais complexa considerando que dois dos três desembargadores que participaram do julgamento inicial — Antonio Guerreiro Júnior e Nelma Celeste Souza Silva Sarney — foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse afastamento está relacionado à Operação 18 Minutos, que investiga decisões fraudulentas e práticas de corrupção no TJ-MA, especialmente em processos envolvendo o Banco do Nordeste.
Considerações Finais da Instituição
Diante desse cenário, o Banco da Amazônia busca reverter a decisão anterior, confiando que as alegações apresentadas na ação rescisória possam levar à anulação da condenação e, assim, proteger seus interesses e a integridade das operações com o FNO. A expectativa é que a Justiça reavalie os pontos levantados pelo banco, considerando as irregularidades apontadas durante o processo anterior.
Fonte: veja.abril.com.br

