BC atualiza normas e libera Pix automático nas contas-salário; confira as novidades

BC atualiza normas e libera Pix automático nas contas-salário; confira as novidades

by Editoria Bolsa e Mercado
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Novas Regras do Pix Anunciadas pelo Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou, na última sexta-feira (18), uma série de novas normas que visam regulamentar e aprimorar o funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos conhecido como Pix. Algumas das alterações entram em vigor de imediato, enquanto outras terão prazos de implementação que se estenderão até julho de 2027.

Inclusão do Pix Automático nas Contas-Salário

Uma das inovações mais significativas, com prazo maior para implementação, é a introdução do Pix Automático nas contas-salário. Essa medida passará a valer a partir de 1º de julho de 2027, a partir da qual essa será a única forma permitida para efetuar pagamentos via Pix utilizando esse tipo de conta.

Novas Regras para Marcação de Suspeitas de Fraude

Em 1º de fevereiro de 2027, novas diretrizes também entrarão em vigor, com o objetivo de esclarecer as responsabilidades dos participantes no que se refere ao registro de marcações de suspeita de fraude no Directório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

De acordo com as novas normas, as instituições que aceitarem notificações de infração ou efetuarem marcações passarão a ser responsáveis por essas notificações. As diretrizes incluem a obrigatoriedade de comunicar o usuário sobre a marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão; bem como a criação de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para pedidos de revisão.

Além disso, as instituições terão um prazo máximo de sete dias para responder aos pedidos de revisão. Caso, após análise, não existam mais elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. Também será necessário manter registro dos motivos que levaram a essa decisão.

Regulamentação da Cobrança Híbrida

A nova regulamentação sobre a cobrança híbrida entrará em vigor na mesma data e é destinada a prevenir pagamentos indevidos ou duplicados. Entre as principais regras estabelecidas estão:

  • A cobrança híbrida é permitida apenas no formato de Pix Cobrança com vencimento.
  • Essa modalidade poderá ser utilizada somente em boletos comuns e dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.
  • Boletos de proposta não poderão utilizar a cobrança híbrida.
  • Boletos de depósito e de aporte também não poderão fazer uso dessa modalidade.
  • O Pix Cobrança deve ser cancelado quando o boleto for considerado pago ou quando um boleto dinâmico for promovido a um ativo financeiro.
  • O emissor do boleto deve ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.
  • A oferta da funcionalidade será opcional para as instituições.
  • A instituição do recebedor deve rejeitar a transação quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a um ativo financeiro.
  • Em situação de falha operacional que permita a conclusão de uma transação indevida, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, garantindo proteção tanto para pagadores quanto para recebedores.

Mudanças Imediatas em Regras de Participação no Pix

Medidas que entram em vigor imediatamente incluem a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix, além de alterações nas regras de adesão e participação, bem como a aplicação imediata da penalidade de exclusão de participantes que não cumprirem normas estabelecidas.

Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da exigência de participação no Pix caso o perfil de seus clientes e seu modelo de negócio não justifiquem esse acesso.

As mudanças nas regras de adesão e participação incluem:

  • Aprovações obtidas por meio de informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas.
  • Instituições que se encontrarem em processo de liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas.
  • O liquidante terá a possibilidade de solicitar ao BC, em um prazo de até 30 dias, um processo de saída ordenada, que visa facilitar a retirada dos recursos pelos clientes.
  • Haverá um tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com o participante responsável.
  • As regras referentes ao cancelamento ou à cassação da autorização de funcionamento serão ajustadas.
  • Prazos para a saída ordenada em determinadas situações serão criados, incluindo um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.

Mudanças nas Regras de Exclusão de Participantes

As diretrizes para exclusão de participantes também sofrerão alterações. Atualmente, a exclusão por penalidade ocorre após um período de 30 dias. Com a nova norma, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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