Regras do Banco Central sobre Remessa de Informações no Mercado de Ativos Virtuais
O Banco Central estabeleceu novas regras para a remessa de informações relacionadas às operações de câmbio no mercado de ativos virtuais. As instituições autorizadas a atuar neste setor terão a obrigatoriedade de enviar dados ao Banco Central a partir de maio de 2026.
Dados Necessários para Reporte
A nova normativa exige que as instituições relatem informações específicas, como:
- Data da operação
- Identificação do cliente
- Denominação do ativo virtual
- Quantidade transferida
Para facilitar esse processo, o Banco Central elaborou uma tabela que contém códigos de ativos virtuais, incluindo moedas populares como Bitcoin, Ethereum e Solana. Caso um ativo não esteja listado, será necessário enviar uma descrição textual que inclua sua sigla e denominação.
Tipos de Informações a Serem Reportadas
As instituições devem reportar uma série de transações, incluindo:
- Pagamentos ou transferências internacionais que envolvam a transmissão de ativos virtuais.
- Carregamentos ou descarregamentos de ativos virtuais em cartões ou outros meios de pagamento eletrônico de uso internacional.
- Transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas que não impliquem em pagamento ou transferência internacional.
- Total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Responsáveis pela Remessa
São considerados responsáveis pelo cumprimento das novas diretrizes:
- Bancos
- Caixa Econômica Federal
- Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
- Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- Sociedades corretoras de câmbio
- SPSVAS (sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais)
Complementação da Resolução nº 521
Esse detalhamento vem em complemento à Resolução nº 521, que foi publicada no início do mês de novembro, com vigência marcada para fevereiro de 2026. A resolução anterior estabeleceu regras gerais para a negociação com ativos virtuais, criou as SPSVAS e regulamentou quais atividades ou operações com esses ativos são inseridas no mercado de câmbio. Além disso, também definiu em quais situações as normas de capitais internacionais se aplicam.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br