Novas Regras do Banco Central sobre Ativos Virtuais
O Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira, dia 23, uma série de novas diretrizes referentes à prestação de serviços de ativos virtuais, além de medidas para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nesse setor.
Transferências de Ativos Virtuais
Entre as principais mudanças introduzidas, destacam-se as transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas. Essas transações, cujo valor é igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, deverão ser comunicadas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Banco Central esclarece que essas normas visam aprimorar o envio de informações, que são utilizadas pela autoridade monetária para a supervisão e monitoramento das empresas atuantes no mercado de ativos virtuais.
Definição de Carteiras Autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que os usuários detêm o controle total das chaves privadas necessárias para movimentar seus ativos. Por exemplo, uma transferência de ativos virtuais no valor de US$ 12 mil, realizada entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira gerida diretamente pelo cliente, estará sujeita às comunicações impostas pela nova norma.
Limites de Comunicação
O valor de US$ 10 mil estabelecido funciona como um parâmetro para a obrigação de comunicação. O comunicado do Banco Central não institui proibições para operações que superem esse montante, tampouco limita a quantia transferida para ou a partir de carteiras autocustodiadas.
Operações de Câmbio
Além das transferências de ativos virtuais, as mudanças afetam também as operações fora do mercado de ativos virtuais. O Banco Central decidiu que operações de câmbio que envolvam a entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, cujo valor seja igual ou superior a US$ 10 mil, deverão ser incluídas nas comunicações automáticas direcionadas ao Coaf.
Prazo de Implementação
As novas resoluções têm a previsão de entrarem em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2026. Contudo, alguns aspectos das novas regras terão sua aplicação posteriormente. Os dispositivos que dizem respeito ao envio de dados para fins de supervisão do Banco Central passarão a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
Formalização de Pedidos de Autorização
Além disso, o dia 1º de outubro de 2026 também será o prazo final para que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como PSAVs, que já estão em operação, formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
