Proibição de Uso de Nomes Inadequados por Instituições Financeiras
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram a proibição do uso de termos em nomes de instituições financeiras que sugiram atividades para as quais não possuem autorização específica. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, confirmando uma medida que busca melhorar a transparência e a clareza na comunicação das instituições com os seus clientes.
Impacto na Indústria Financeira
A norma afeta diretamente instituições como o Nubank, que tem permissão para operar no Brasil como instituição de pagamento, porém não está autorizado a se intitular banco. De acordo com uma fonte que preferiu não ser identificada e que possui conhecimento sobre o tema, o Nubank precisará se adaptar a essa nova realidade normativa.
A nova regulamentação foi apresentada pelo BC, juntamente com outras normas relacionadas à portabilidade de crédito e prestação de serviços financeiros por empresas que não são bancos, e entra em vigor imediatamente, com um prazo determinado para adequação.
Clareza na Apresentação ao Público
Segundo o BC, as instituições autorizadas devem utilizar terminologias que deixem evidente para os clientes e usuários a modalidade da instituição que está oferecendo os serviços financeiros. A autarquia já vinha debatendo formas de evitar o uso de nomes que possam induzir o cliente ao erro, como acontece, por exemplo, quando uma fintech (uma instituição de pagamento) utiliza o termo “banco” ou “bank” em seu nome, apesar de não ter autorização para operar dessa forma.
Abordagem Abrangente
A proibição se estende a nomes em português ou em outras línguas, incluindo nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet. Essa medida se aplica em todos os meios de comunicação e apresentação ao público.
Instituições que não cumprirem a nova norma terão um prazo de 120 dias para elaborar um plano de adequação, que deve incluir os procedimentos que serão adotados, sendo que o prazo total para a efetiva adequação não poderá ultrapassar um ano.
Implementação do Serviço de Portabilidade de Crédito
Em outra deliberação, o CMN aprovou a implementação do serviço de portabilidade de operações de crédito via Open Finance, um sistema que permite o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, sempre após autorização do cliente.
Aumento da Eficácia na Troca de Informação
Segundo a autoridade monetária, a portabilidade de crédito por meio do Open Finance visa aumentar a eficácia no acesso e na troca de informações, que poderão ser compartilhadas de maneira segura, ágil, padronizada e digital. Com isso, a medida visa eliminar assimetrias de informação e barreiras operacionais existentes atualmente.
Redução no Tempo para Conclusão de Operações
Com a nova regra, estima-se que o tempo necessário para finalizar as operações de portabilidade de crédito diminua de até cinco dias úteis para um período máximo de três dias úteis. Isso pode potencialmente reduzir custos e ampliar a concorrência no mercado financeiro.
Embora a norma tenha vigor imediato, um período inicial de testes será implementado. A portabilidade para o público em geral na modalidade de crédito pessoal será disponibilizada a partir de fevereiro de 2026.
Regulamentação do Banking as a Service
Outra norma recentemente aprovada pelo CMN regulamenta o modelo conhecido como “Banking as a Service” (BaaS). Este sistema permite que empresas de diversos segmentos econômicos ofereçam serviços financeiros e de pagamento aos seus clientes por meio da integração com a infraestrutura de instituições que estão autorizadas a operar pelo Banco Central.
Objetivos da Medida
A regulamentação do BaaS visa mitigar riscos tanto para os clientes quanto para as instituições financeiras. Além disso, busca promover eficiência e competição no setor financeiro.
Responsabilidades e Requisitos
As novas normas definem claramente o papel de cada agente envolvido nesse sistema, assim como suas respectivas responsabilidades. Aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos, segurança, conduta, contratação e responsabilização são destacados nas diretrizes estabelecidas.
A norma entra em vigor imediatamente, embora a adequação de contratos que estão em vigor atualmente possa ser realizada até dezembro de 2026. O CMN é composto por membros importantes, incluindo o presidente do BC, Gabriel Galípolo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Fonte: www.moneytimes.com.br