Banco Central Publica Alterações no Regulamento do Pix
O Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira, 18, uma série de alterações no regulamento do Pix. Parte dessas mudanças entra em vigor de forma imediata, enquanto outras medidas serão implementadas ao longo do ano de 2027.
Objetivo das Mudanças
De acordo com a autoridade monetária, as alterações visam a “atualização dos procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aperfeiçoamento das funcionalidades e fortalecimento dos mecanismos de segurança”.
Penalidade de Exclusão de Participantes
Uma das alterações mais significativas envolve a modificação na dinâmica referente à penalidade de exclusão de participantes. Atualmente, a exclusão em decorrência desta penalidade acontece após o período de 30 dias. A nova atualização estabelece que o desligamento será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. Segundo o BC, essa mudança visa a redução dos riscos relativos à segurança e ao funcionamento do arranjo. Essa nova regra entra em vigor de forma imediata.
Dispensa de Participação e Regras de Adoção
Outra mudança que passa a valer imediatamente é a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix para algumas instituições financeiras. Essa alteração se aplica a instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, cuja natureza específica de seus clientes ou modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos.
Também foram realizados ajustes nas regras de adesão e participação. Dentre essas medidas, destaca-se a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou com omissões importantes no processo de adesão. Novos procedimentos foram estabelecidos para instituições em processo de liquidação extrajudicial; essas instituições passarão a ser suspensas imediatamente, sendo que o liquidante terá o prazo de 30 dias para solicitar ao BC um processo de saída ordenada.
Fundada Suspeita de Fraude
A nova regulamentação tem como um de seus objetivos tornar mais claras as responsabilidades dos participantes em relação ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Com esta mudança, o participante que aceita uma notificação de infração ou que registra uma marcação de fundada suspeita de fraude torna-se expressamente responsável pela marcação, incluindo sua eventual revogação.
Essa responsabilidade inclui a obrigação de comunicar ao usuário a respeito da marcação, fornecendo informações sobre a data do registro e a possibilidade de revisão da medida. Além disso, o participante deve disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventuais pedidos de revisão.
A norma estabelece um prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão e determina que a marcação deve ser cancelada quando, após análise, não forem encontrados elementos que justifiquem a suspeita. Também é exigido que o participante mantenha um registro dos fundamentos que respaldam a decisão tomada.
A obrigatoriedade de comunicação aos usuários entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais disposições relacionadas ao assunto têm entrada em vigor imediata.
Pix Automático e Cobrança Híbrida
O Banco Central também implementou ajustes no Pix Automático, que agora poderá ser utilizado em contas-salário. A previsão é que essa medida entre em vigor no dia 1º de julho de 2027.
Adicionalmente, foi regulamentada a chamada cobrança híbrida, que integra em um único documento tanto o código de barras do boleto quanto o QR Code do Pix Cobrança. Conforme descrito pela autoridade monetária em uma nota, “a prática já é utilizada pelo mercado. A norma agora apresenta regras específicas para o Pix com o objetivo de assegurar uma convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de evitar pagamentos indevidos ou duplicados”. Essas alterações têm como data de entrada em vigor o dia 1º de fevereiro de 2027.
Fonte: www.moneytimes.com.br
