Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou, em um único mês, R$ 2,45 bilhões para o programa denominado BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. Essa linha de crédito é direcionada a agricultores que enfrentaram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos. O programa teve início no dia 16 de outubro.
Destinação dos Recursos
Do total aprovado, R$ 1,5 bilhão (61%) foram alocados a agricultores familiares e médios produtores. Até o momento, o programa beneficiou agricultores de 485 municípios em 16 estados brasileiros. Foram aprovadas aproximadamente 8,3 mil operações, com um valor médio de R$ 296 mil por operação.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou, em nota, que “por determinação do presidente Lula, que lançou este programa, estamos atuando para assegurar um caminho responsável para que agricultores afetados por eventos climáticos extremos possam retomar a produção. Por meio deste programa, estamos garantindo fôlego financeiro e fortalecendo quem sustenta a produção de alimentos do país e um setor que é um dos principais motores do desenvolvimento econômico”.
Características do Programa
Com um orçamento total de R$ 12 bilhões provenientes do governo federal, o BNDES Liquidação de Dívidas Rurais possui um prazo de pagamento de até nove anos, incluindo um ano de carência. Este programa pode ser utilizado para quitar operações de crédito rural que envolvam custeio e investimento, assim como as Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024.
Quem Pode Participar
Produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas podem contratar o programa, utilizando a rede de instituições financeiras parceiras credenciadas junto ao BNDES.
Requisitos para Adesão
Os interessados devem estar localizados em municípios que, entre os anos de 2020 e 2024, tiveram declarações de estado de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidas pelo Governo Federal, devido a eventos climáticos adversos. Além disso, esses municípios devem ter registrado perdas superiores a 20% em duas de suas principais atividades agrícolas durante o mesmo período.
Adicionalmente, os produtores precisam ter sofrido perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.
Distribuição dos Recursos
De acordo com informações do BNDES, o programa reserva pelo menos 40% dos recursos para produtores beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores). Esses segmentos são considerados mais vulneráveis aos efeitos de perdas nas safras.
Os 60% restantes dos recursos estão destinados à liquidação de dívidas rurais relacionadas a outros Programas Agrícolas do Governo Federal, incluindo, entre outros, o Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br