Uma nova Medida Provisória em análise pela Comissão Mista pode trazer mudanças significativas para o setor energético brasileiro, ao estabelecer limites para os recursos arrecadados na conta de desenvolvimento energético (CDE) e ao propor a contratação de usinas hidrelétricas com capacidade de até 50 megawatts.
Conforme afirmado por Evaristo Pinheiro, representante da Refina Brasil, a Medida Provisória apresenta tanto aspectos positivos quanto negativos. Entre as preocupações destacadas, está a obrigatoriedade de contratação de energia de fontes específicas, como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e usinas a carvão, o que pode impactar os custos finais da energia elétrica.
Energia de reserva e matriz energética
O Brasil permaneceu cerca de dez anos sem deliberar sobre hidroelétricas com reservatório, uma tecnologia na qual o país possui um conhecimento reconhecido internacionalmente. Pinheiro ressalta que o Brasil está atrasado na construção de energias de reserva, que são fundamentais para assegurar a estabilidade do fornecimento, especialmente em períodos de alta demanda.
A retomada dos estudos e a implementação de hidroelétricas com reservatório, conforme proposta pelo relator Eduardo Braga, é vista como um avanço positivo. Essa forma de geração de energia pode oferecer suporte às fontes eólica e solar, garantindo maior estabilidade ao sistema elétrico como um todo.
Impactos e perspectivas
A Medida Provisória também abrange correções importantes para evitar desequilíbrios na CDE, incluindo a imposição de um limitador nos valores que as operadoras são obrigadas a absorver. O texto propõe ainda uma nova diretriz para o cálculo do preço de referência do petróleo, sendo considerada essencial para os refinadores privados.
Embora haja a possibilidade de que a implementação final da medida traga impactos inflacionários, a proposta visa salvaguardar o mercado e as operadoras, buscando um ambiente de maior competitividade. A Medida Provisória ainda será submetida a votação na comissão, bem como no plenário da Câmara e no Senado, estando sujeita a alterações durante o processo legislativo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br