Consulta ao Lote Residual da Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibilizará a partir das 10h desta sexta-feira, dia 24, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) referente ao mês de outubro. Este primeiro lote da restituição de 2025 será pago no dia 30 de maio.
Informações sobre o Pagamento
O pagamento abrange contribuintes que regularizaram pendências, foram liberados da malha fina ou entregaram a declaração fora do prazo em 2025. Também estão incluídas pessoas que têm valores a restituir de anos anteriores. No total, cerca de 250 mil contribuintes serão contemplados com R$ 603 milhões em restituições. O depósito será efetuado no dia 31 de outubro, diretamente na conta bancária ou via Pix informados na declaração.
Quem Recebe Neste Lote
Do montante liberado, R$ 349 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, que são aqueles que, segundo a legislação, têm direito a receber a restituição antes de outros contribuintes. O restante, aproximadamente R$ 254 milhões, será pago a 30.867 contribuintes sem prioridade, cujas restituições estavam em processamento.
Como Consultar a Restituição
A consulta à restituição pode ser realizada de maneira prática e rápida, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Selecione “Consultar minha restituição”.
- Informe CPF e data de nascimento.
- Marque a opção “Sou humano” e clique para confirmar.
Outra opção é verificar a situação pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), desde que o contribuinte possua uma conta gov.br na modalidade prata ou ouro.
Se houver pendências, o sistema informará os motivos. Neste caso, o contribuinte pode corrigir os dados e reenviar a declaração, o que poderá garantir a liberação da restituição nas próximas lotes.
Como Funciona o Pagamento
O crédito da restituição só ocorre após o processamento da declaração e a confirmação de que não existem inconsistências nos dados apresentados. Contribuintes que caíram na malha fina só poderão receber o valor após a entrega da declaração retificadora e a liberação pelo Fisco.
A ordem dos pagamentos segue critérios específicos, que incluem:
- Prioridade legal;
- Data de entrega da declaração;
- Ausência de pendências;
- Disponibilidade orçamentária.
Os valores serão depositados diretamente na conta do contribuinte ou via Pix, conforme as informações fornecidas em sua declaração de Imposto de Renda.
Correção da Restituição pela Selic
A restituição do Imposto de Renda é corrigida de acordo com a taxa Selic, a taxa básica da economia brasileira. Esta correção é aplicada desde o mês seguinte ao da entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, sendo acrescida de 1% no mês do crédito.
Essa atualização serve para compensar o período em que o valor ficou retenido pela Receita Federal, garantindo que o contribuinte receba um montante que reflita o tempo em que o dinheiro esteve sob a guarda do órgão.
Caiu na Malha Fina? Saiba o que Fazer
Os contribuintes cuja declaração foi retida devem enviar uma declaração retificadora com as informações corrigidas. O prazo para realizar essa correção é de até cinco anos, desde que a declaração original não esteja sob fiscalização.
A retificação deve ser feita utilizando o programa correspondente ao ano da declaração a ser corrigida, a fim de evitar erros de compatibilidade e possíveis novos atrasos no processamento da restituição.
Prazo e Regras para Resgatar o Valor
A restituição será paga exclusivamente em conta do próprio contribuinte. Essa medida visa evitar problemas relacionados ao crédito. Caso o depósito não ocorra, o valor ficará disponível para reagendamento pelo Banco do Brasil por um período de até um ano.
O reagendamento pode ser feito diretamente no site do banco ou através dos seguintes números: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Para realizar o reagendamento, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Caso o contribuinte não resgate o valor dentro do prazo estipulado, será necessário solicitar novamente pelo e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e clicando em “Solicitar restituição não resgatada”.
Fonte: www.moneytimes.com.br