CCJ aprova a segunda proposta tributária com diretrizes para o Comitê Gestor.

Aprovação do Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (17), o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta instituí o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes para a gestão e administração do novo imposto, que unificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

O projeto agora seguirá para o plenário do Senado. A CCJ também aprovou um regime de urgência para esse projeto, o que visa acelerar sua tramitação na Casa. Caso os senadores aprovem o texto, entretanto, será necessária nova análise na Câmara dos Deputados, em virtude das modificações feitas no conteúdo. Este segundo projeto foi previamente aprovado pelos deputados em outubro de 2024 e, desde então, está em trâmite no Senado.

Na CCJ, o relator do projeto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou seu parecer na semana anterior à aprovação. Na sessão do dia 17, o relator acatou mais de 140 emendas ao seu relatório, atualizando assim o texto da proposta.

Características do Comitê Gestor do IBS

Segundo a proposta apresentada por Braga, a administração do Comitê Gestor do IBS será compartilhada entre os estados e municípios. Além disso, está prevista uma associação entre o Comitê Gestor e a Receita Federal para possibilitar a gestão conjunta do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá substituir os impostos PIS, Cofins e IPI.

O relatório do senador também aborda a proposta de criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que será encarregada de julgar conflitos relacionados às normas desses tributos. Adicionalmente, o relatório menciona que haverá aproveitamento dos saldos credores de ICMS durante o período de transição.

Regime Especial para Nanoempreendedores

Uma das inovações da proposta é a equiparação do regime especial para nanoempreendedores, que abrange motoristas de aplicativos, àquele já existente para taxistas, mototaxistas e frentistas. A categoria de nanoempreendedores, que foi criada na primeira etapa da regulamentação da reforma, ficará isenta da cobrança dos novos impostos, incluindo pessoas físicas que apresentem uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, um valor correspondente à metade do limite estabelecido para microempreendedores individuais (MEIs).

Para motoristas e entregadores que atuam por meio de aplicativos, a nova legislação define um regime especial que permitirá a inclusão desses profissionais no grupo de nanoempreendedores. Nessa situação, apenas 25% da receita bruta gerada será considerada para o cálculo, desde que não ultrapasse o teto de R$ 40,5 mil. Assim, esses autônomos poderão alcançar um faturamento anual de até R$ 162 mil, beneficiando também taxistas, mototaxistas e frentistas.

Taxação de Bebidas Açucaradas

Na fase inicial da regulamentação, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na lista de itens que serão taxados pelo Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como "imposto do pecado". A taxação havia sido rejeitada anteriormente pelos senadores.

A proposta estabelece que o Imposto Seletivo terá uma alíquota maior proporcionalmente ao teor de açúcar presente na bebida, alinhando-se assim às regras aplicáveis a bebidas alcoólicas e cigarros. O senador relator sugeriu ainda um período de transição para a cobrança desse imposto sobre as bebidas açucaradas, propondo que as alíquotas sejam escalonadas entre os anos de 2029 e 2033.

Tratamento do Saldo do ICMS

Com a implementação da reforma, o ICMS será extinto e substituído pelo IBS, que terá atribuições tanto estaduais quanto municipais. O projeto define que o saldo credor será constituído pelo valor do ICMS gerado em operações que ocorrerem até o dia 31 de dezembro de 2032, mesmo que a escrituração dessas operações seja realizada após essa data.

Regras Relativas ao ITCMD

A proposta também abrange regras específicas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O texto revisado pela Câmara exclui a incidência deste imposto sobre heranças provenientes de previdência complementar. Segundo o parecer de Braga, o ITCMD não incidirá sobre benefícios relacionados a contratos de previdência privada complementar, seguros, pecúlios ou contratos similares com elementos aleatórios, mesmo que o beneficiário seja um terceiro.

Estrutura do Conselho Superior

No parecer de Braga, foi prevista uma alternância na presidência do Conselho Superior do Comitê, entre representantes de estados e municípios, visando promover a "paridade federativa". Além disso, a proposta estipula que a Diretoria-Executiva será composta por diretores de reputação ilibada e notório conhecimento, com a obrigatoriedade de que ao menos 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres.

Para a realização do controle externo, o texto determina que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios devem exercer de forma compartilhada a fiscalização financeira e orçamentária do Comitê Gestor, além da supervisão contábil, operacional e patrimonial da entidade. O Comitê também deverá disponibilizar relatórios acerca dos valores arrecadados, distribuídos e compensados do IBS.

Outros Destaques

Os pontos adicionais previstos no complemento de voto do senador Braga na data de 17 de outubro incluem:

  • Fiscalização Tributária com Caráter Pedagógico na Transição: Caso ocorra auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias durante o período de transição para o novo modelo de incidência do IBS e da CBS, o contribuinte será notificado para corrigir a omissão em um prazo de 60 dias, resultando na extinção da penalidade imposta, com o objetivo de incentivar a conformidade tributária.

  • Ampliação e Funcionamento do Procedimento Simplificado de Split Payment: O procedimento simplificado do split payment será opcional e será estendido a todas as operações, abrangendo tanto transações Business-to-Business (B2B) quanto Business-to-Consumer (B2C). A não identificação dos valores de IBS e CBS ao realizar um pagamento implicará na escolha automática por esse procedimento.

  • Tratamento Isonômico do Imposto Seletivo para Produtos Fumígenos: Foram aceitas emendas que garantem tratamento isonômico nas operações com produtos fumígenos no mercado interno, em comparação a produtos importados, estabelecendo que o valor de referência fixado será utilizado como base de cálculo também na importação desses itens.

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