Novas regras de check-in e check-out
O Ministério do Turismo (MTur) anunciou a publicação da Portaria nº 28/2025, a qual estabelece novas diretrizes relacionadas a prazos, tarifas e procedimentos para check-in e check-out em todo o território nacional. Essas alterações entrarão em vigor a partir do dia 15 de dezembro de 2025.
Duração das diárias
Com a implementação dessas normas, a duração das diárias será fixada em 24 horas. Além disso, será reservado um período de até três horas exclusivamente para a arrumação e limpeza dos quartos. Esse intervalo destinado à limpeza já estará incluído no valor da diária, não gerando custos adicionais para os clientes. Assim, na prática, os hóspedes terão até 21 horas para utilizar o quarto quando optarem por apenas uma diária.
Autonomia para estabelecimentos
Os hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem continuarão a ter a liberdade de definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, é essencial que esses horários sejam comunicados de forma clara aos hóspedes com antecedência, seja diretamente ou por meio de agências de viagens e plataformas de reserva. Além disso, hóspedes que desejarem fazer check-in antecipado ou check-out tardio poderão solicitar, estando sujeitos ao pagamento de uma tarifa adicional, desde que essa solicitação não interfira no processo de limpeza e higienização do quarto.
Serviço de arrumação durante a hospedagem
A portaria também enfatiza que os hotéis devem garantir a realização de arrumação completa durante a estadia dos hóspedes, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas, seguindo uma frequência que deve ser compatível com o tipo de estabelecimento, que pode incluir hotéis, pousadas, resorts, hostels, apart-hotéis ou flats. Os hóspedes têm a opção de dispensar temporariamente os serviços de limpeza, desde que essa decisão não comprometa a segurança sanitária deles e dos demais hóspedes.
Impressão digital da ficha de registro
Outra importante inovação introduzida pela nova portaria é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Com isso, todos os hóspedes deverão preencher seus dados online, substituindo o formulário impresso que era anteriormente utilizado. Dentre as facilidades oferecidas por esse novo sistema, está a possibilidade de realizar o pré-check-in via QR Code ou a partir de um link, o que ajuda a agilizar o processo, além de contribuir para a redução de custos e do tempo de espera.
Benefícios da digitalização
O MTur destaca que a digitalização proporcionará uma maior facilidade na geração de estatísticas oficiais em tempo real sobre o setor de turismo. Com isso, será possível monitorar tanto a ocupação hoteleira quanto o perfil dos viajantes no Brasil. Essas medidas visam promover maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de estimular a segurança sanitária e jurídica no setor hoteleiro.
Os hotéis têm até o dia 15 de dezembro de 2025 para se adaptarem às novas regras estabelecidas pela portaria.
Fonte: www.moneytimes.com.br