Aprovação de Resolução pelo CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (25), uma nova resolução que estabelece diretrizes sobre como os bancos e instituições financeiras devem registrar seus ativos e passivos relacionados à sustentabilidade em seus balanços. A norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Itens a serem registrados nos balanços
A nova norma exige que os balanços financeiros apresentem, de maneira padronizada, os seguintes itens:
Ativos de Sustentabilidade
Os ativos de sustentabilidade referem-se a bens que não possuem uma substância física, sendo criados para impulsionar a agenda ambiental, social ou climática. Exemplos destes ativos incluem:
- Créditos de carbono
- Permissões de emissão
- Certificados de Biocombustíveis (CBIOs)
Passivos de Sustentabilidade
Os passivos de sustentabilidade compreendem obrigações que uma instituição assume em relação à sustentabilidade, podendo ser de natureza legal ou compromissos voluntários. Entre os passivos, podem ser consideradas:
- Promessas de neutralização de emissões futuras
- Manutenção de ativos "verdes" no âmbito das operações da instituição
Objetivos da Medida
De acordo com o Banco Central, a implementação dessa medida visa garantir um tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade. Isso aumenta a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações contidas nas demonstrações financeiras das instituições.
Requisitos para Reconhecimento de Ativos
A resolução estabelece que os ativos classificados como sustentáveis só poderão ser reconhecidos se tiverem origem governamental ou receberem certificação de entidades reconhecidas. Esses ativos devem ser categorizados de duas maneiras:
- Aposentação: Quando a instituição financeira pretende utilizar os ativos para atender a obrigações ambientais.
- Negociação: Quando o objetivo é vender os ativos e lucrar com a variação de preços no mercado.
Baixa de Passivos
Os passivos relacionados à sustentabilidade poderão ser baixados apenas nas seguintes situações:
- Expiração da obrigação
- Liquidação da obrigação
- Cancelamento da obrigação
Todas essas informações devem ser detalhadas nas notas explicativas que acompanham os balanços financeiros.
Alinhamento com Padrões Internacionais
O Banco Central enfatiza que a nova norma segue padrões contábeis internacionais e está alinhada ao documento OCPC 10, que é emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, adaptado para atender às especificidades do setor financeiro.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br