CMN estabelece normas para que bancos incluam ativos verdes em seus balanços financeiros.

Aprovação de Resolução pelo CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (25), uma nova resolução que estabelece diretrizes sobre como os bancos e instituições financeiras devem registrar seus ativos e passivos relacionados à sustentabilidade em seus balanços. A norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Itens a serem registrados nos balanços

A nova norma exige que os balanços financeiros apresentem, de maneira padronizada, os seguintes itens:

Ativos de Sustentabilidade

Os ativos de sustentabilidade referem-se a bens que não possuem uma substância física, sendo criados para impulsionar a agenda ambiental, social ou climática. Exemplos destes ativos incluem:

  • Créditos de carbono
  • Permissões de emissão
  • Certificados de Biocombustíveis (CBIOs)

Passivos de Sustentabilidade

Os passivos de sustentabilidade compreendem obrigações que uma instituição assume em relação à sustentabilidade, podendo ser de natureza legal ou compromissos voluntários. Entre os passivos, podem ser consideradas:

  • Promessas de neutralização de emissões futuras
  • Manutenção de ativos "verdes" no âmbito das operações da instituição

Objetivos da Medida

De acordo com o Banco Central, a implementação dessa medida visa garantir um tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade. Isso aumenta a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações contidas nas demonstrações financeiras das instituições.

Requisitos para Reconhecimento de Ativos

A resolução estabelece que os ativos classificados como sustentáveis só poderão ser reconhecidos se tiverem origem governamental ou receberem certificação de entidades reconhecidas. Esses ativos devem ser categorizados de duas maneiras:

  1. Aposentação: Quando a instituição financeira pretende utilizar os ativos para atender a obrigações ambientais.
  2. Negociação: Quando o objetivo é vender os ativos e lucrar com a variação de preços no mercado.

Baixa de Passivos

Os passivos relacionados à sustentabilidade poderão ser baixados apenas nas seguintes situações:

  • Expiração da obrigação
  • Liquidação da obrigação
  • Cancelamento da obrigação

Todas essas informações devem ser detalhadas nas notas explicativas que acompanham os balanços financeiros.

Alinhamento com Padrões Internacionais

O Banco Central enfatiza que a nova norma segue padrões contábeis internacionais e está alinhada ao documento OCPC 10, que é emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, adaptado para atender às especificidades do setor financeiro.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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