Adiamento da Votação da Medida Provisória do IOF
A votação do relatório referente à medida provisória do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi suspensa para que os parlamentares tenham a oportunidade de realizar uma análise mais aprofundada do documento. O relatório foi apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), na quarta-feira, dia 24.
O texto está em avaliação pela Comissão Mista Especial criada especificamente para a análise da medida provisória 1.303. Durante o processo de discussão, foi concedido um prazo adicional, denominado vista coletiva, permitindo um tempo maior para que os membros da comissão possam examinar o material.
Alterações Propostas no Imposto de Renda
No parecer apresentado, o relator fez alterações nas alíquotas do Imposto de Renda (IR) que haviam sido inicialmente propostas pelo governo, especialmente no que diz respeito às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Caso o texto seja aprovado, a tributação sobre esses títulos aumentará para 7,5% a partir de 2026, conforme informado pela CNN.
As Letras Hipotecárias (LHs) também estarão sujeitas à mesma alíquota de 7,5%. Contudo, essa modificação não terá impacto sobre os rendimentos das aplicações financeiras que forem emitidas e integralizadas até 31 de dezembro de 2025, as quais permanecerão isentas da tributação.
O texto original da medida provisória, que foi submetido pelo governo, estabelecia uma alíquota de 5% sobre os rendimentos das aplicações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Atualmente, os títulos financeiros gozam de isenção da cobrança de IR.
Propostas de Isenção
O relatório sugere a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). A proposta original previa a tributação desses títulos em 5%.
De acordo com a nova proposta, também ficarão isentos do Imposto de Renda os rendimentos e os ganhos líquidos provenientes tanto dos títulos e valores mobiliários quanto das demais aplicações financeiras que fazem parte das carteiras dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros).
Unificação da Alíquota do Imposto de Renda
O relator manteve na proposta a unificação da alíquota do Imposto de Renda para todas as aplicações financeiras, que será fixada em 17,5%. Anteriormente, a cobrança do imposto ocorria de forma progressiva, variando entre 15% e 22,5% dependendo do valor.
Além disso, foi preservada a alteração na alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. A alíquota passou de 9% para 15% para instituições de pagamento e bolsas, enquanto para financeiras e capitalização subiu de 15% para 20%.
Zarattini também optou por não modificar a proposta do governo relacionada ao aumento da tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). A alíquota do Imposto de Renda, nesse caso, aumentará de 15% para 20%.
Cobrança Tributária sobre Jogos de Apostas
O relatório ainda confirmou a criação de uma taxa tributária de 18% sobre as atividades relacionadas a jogos de apostas e outras modalidades de loteria, incluindo as apostas online. Essa medida está alinhada com a intenção de regulamentar e tributar o setor de jogos no país.
A discussão em torno da medida provisória do IOF e suas implicações para o sistema financeiro e tributário brasileiro continua, enquanto os parlamentares se preparam para uma análise posterior, em busca de um consenso que atenda aos diversos interesses envolvidos.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br