Como declarar contas globais e ativos no exterior conforme a nova ‘Lei das Offshores’

A internacionalização das carteiras de investimentos

A internacionalização das carteiras deixou de ser um privilégio exclusivo dos investidores de alta renda e tornou-se uma realidade para o investidor médio brasileiro. No entanto, a democratização da abertura de contas em dólar trouxe consequências fiscais significativas para aqueles que não se planejaram adequadamente. Para o imposto de renda referente ao ano-calendário de 2025, as novas regras estabelecidas pela Lei 14.754/2023 já estão em vigor, introduzindo uma unificação de alíquotas, mas também pondo fim a benefícios anteriormente existentes.

O investidor que não prestar atenção às mudanças na chamada “Lei das Offshores” pode ver sua rentabilidade em dólar ser significativamente reduzida devido a multas e ao bloqueio de seu CPF junto à Receita Federal.

A nova alíquota única: o fim da isenção de R$ 35 mil

A mudança que mais impacta os investidores individuais é a eliminação da isenção de vendas de ativos financeiros no exterior. Anteriormente, havia um teto de vendas mensais que permitia transações até R$ 35 mil sem a tributação do imposto de renda. Com a nova legislação, qualquer lucro obtido, independentemente do valor da venda, passa a ser tributado.

  • Alíquota: A nova alíquota é linear de 15% sobre os rendimentos de capital, que incluem juros, dividendos, ETFs, REITs e Bonds.

Diferentemente do modelo anterior, em que o imposto era pago mensalmente por meio do GCAP, agora o tributo deve ser apurado e pago diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

“Armadilha” do dólar: variação cambial

A variação cambial agora é tratada de forma binária, exigindo redobrada atenção dos investidores. Todo capital aplicado, seja em ações ou ETFs, que sofre variação será somado ao lucro e passará a ser tributado em 15%. Caso o investidor mantenha seu dólar apenas em uma conta corrente não remunerada, a variação cambial continua isenta de tributação.

Por exemplo, se um investidor adquiriu uma ação por US$ 100 quando o dólar estava a R$ 5,00 e posteriormente vendeu pelo mesmo valor de US$ 100, mas com o dólar cotado a R$ 5,50, ele terá um ganho de capital de R$ 50,00 que será tributável, mesmo que o valor em dólar permaneça inalterado.

Compensação de perdas: o ‘netting’ como ferramenta

Com a nova legislação para o Imposto de Renda de 2026, os investidores agora têm a possibilidade de abater as perdas ocorridas em operações no exterior dos ganhos obtidos no mesmo ano.

  • É importante ressaltar que prejuízos acumulados no exterior não podem ser compensados com ganhos obtidos na B3 (Brasil), e o mesmo se aplica ao contrário. Os sistemas são segregados.

Onde declarar? O Guia da Ficha de Bens e Direitos para ativos globais

No momento de preencher o formulário da Declaração de Imposto de Renda, é fundamental seguir um rigoroso processo. Os erros nesta etapa são a principal causa de retenção na malha fina devido a inconsistências de dados. A organização deve observar uma divisão específica de acordo com as categorias determinadas pela Receita Federal:

  • Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário: Neste grupo, o investidor deve informar o saldo “parado” em contas em instituições financeiras internacionais, como Nomad, Avenue, Inter Global ou Wise. O código específico a ser usado para a declaração é o 62 (Depósito bancário no exterior). É imprescindível que o valor seja convertido pela cotação PTAX de compra na data de 31/12/2025.
  • Grupo 04 – Aplicações e Investimentos: Este grupo é destinado a informar o capital de risco, englobando ações, ETFs, REITs e Bonds. A discriminação do país de domicílio do ativo e da corretora custodiante deve ser feita no campo designado para “Discriminação”.

Os documentos essenciais que não podem ser ignorados

  • Cotações PTAX: Sempre utilize a cotação oficial do Banco Central para realizar as conversões necessárias.
  • Documentação: É fundamental manter guardados os extratos mensais das corretoras internacionais, pois esses documentos servirão como sua principal defesa em caso de malha fina.
  • Dividendos: Tenha em mente que, no exterior, os dividendos não são isentos e devem ser incluídos na base de cálculo para os 15% de imposto.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter estritamente informativo, abordando o cenário econômico e tributário atual. Não constitui consultoria contábil ou recomendação de investimento. A legislação tributária pode passar por alterações e diferentes interpretações. Recomenda-se a consulta a um contador ou advogado tributarista especializado para a análise de casos específicos.

*Com supervisão de Kaype Abreu

Fonte: www.moneytimes.com.br

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