Como os MEIs Devem Fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Período de Entrega do Imposto de Renda

O período oficial de entrega do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira, dia 23, e, para aproximadamente 5,9% da população brasileira, esse processo requer atenção especial. Esse grupo é composto pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que possuem obrigações fiscais específicas, além de precisar realizar a declaração como pessoa física.

Registro de Microempreendedores Individuais

Dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) indicam que o Brasil encerrou o ano de 2025 com 12,6 milhões de registros de MEIs. Neste contexto, uma das principais exigências para essa categoria é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Esta declaração deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.

Multas e Consequências do Atraso

O atraso na entrega da DASN-SIMEI resulta na multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que corresponde a 2% ao mês sobre o valor devido, podendo atingir um limite máximo de 20%. O MEMP informa que, em casos de envio espontâneo, há uma redução de 50% no valor da penalidade, respeitando-se o mínimo de R$ 50.

Além da multa, a não entrega da DASN-SIMEI pode acarretar consequências mais sérias, como a declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de informações. Isso restringe a utilização da empresa em operações financeiras e fiscais.

Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda

É importante destacar que a DASN-SIMEI refere-se às movimentações da empresa, enquanto a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é relacionada às finanças pessoais do empreendedor. De modo geral, parte dos rendimentos do MEI pode ser considerada isenta, respeitando determinados limites.

Apesar da isenção, o cidadão deve verificar seu enquadramento nas regras da Receita Federal para a entrega do Imposto de Renda. Em 2025, os critérios adotados incluíam:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.

Os MEIs que se enquadrarem em alguma dessas condições devem enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado para evitar multas e possíveis restrições no CPF.

Como Declarar o Imposto de Renda pelo Celular

Para realizar a declaração do Imposto de Renda pelo celular ou tablet, os cidadãos devem seguir algumas etapas:

  1. Baixar o aplicativo da Receita Federal nas lojas oficiais dos sistemas operacionais para dispositivos móveis, disponíveis tanto para Android quanto para iOS.
  2. Acessar o sistema utilizando a conta Gov.br.
  3. Preencher as informações necessárias e enviar os documentos exigidos para a prestação de contas.

É importante ressaltar que, embora todos os contribuintes tenham acesso ao aplicativo, este não permite o preenchimento de certas informações, como aquelas relacionadas a investimentos em renda variável, rendimentos provenientes de atividade rural e ganho de capital (GCAP).

Como Declarar pelo Computador

O programa para a declaração é baixado automaticamente. Ao abrir o arquivo no computador, o usuário encontrará na tela as instruções necessárias para a instalação e poderá realizar o login utilizando a conta Gov.br.

De acordo com a Receita Federal, o sistema requer, no mínimo, o Windows 7 ou versões superiores. No site do órgão, estão disponíveis orientações detalhadas sobre a instalação, além de soluções para eventuais problemas mais comuns.

Para aqueles que preferem fazer a declaração pelo celular ou tablet, é suficiente instalar o aplicativo da Receita Federal, versão compatível com o dispositivo, que pode ser encontrado tanto na Google Play quanto na App Store.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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