Como a antecipação funciona como um empréstimo, as instituições financeiras aplicam juros e utilizam o próprio saldo do FGTS como garantia. As novas regras relacionadas a essa modalidade de saque entraram em vigor em 1º de novembro e foram aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).
No que se refere ao saque-aniversário, o trabalhador tem a opção de solicitar esse adiamento e pode retirar uma parte do saldo, anualmente, no mês de seu aniversário. Dessa forma, se um trabalhador solicitar a adesão ao saque-aniversário e não for demitido sem justa causa nos próximos cinco anos, ele poderá retirar uma parcela de valores todo ano.
Como é agora?
Para os trabalhadores que já fizeram a solicitação anteriormente e fazem aniversário nos meses de setembro e outubro, há a possibilidade de receber a primeira parcela ainda no presente ano. Esse fato é viável devido à determinação de um prazo de carência entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo, que é de 90 dias, equivalendo a aproximadamente três meses.
Por outro lado, se esses mesmos beneficiários tivessem optado pelo saque-aniversário do FGTS somente agora, que já realizaram seus aniversários, somente poderiam retirar o valor a partir do próximo ano.
Com as novas regras, é permitido solicitar, no máximo, cinco parcelas no primeiro ano. A partir de 2026, cada trabalhador poderá solicitar até três parcelas. Além disso, foram estabelecidos valores que devem ser respeitados, sendo o mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500 para essas parcelas. Segundo as novas normas, somente será possível fazer uma antecipação por ano.
Como era antes?
No período anterior, não existia um prazo mínimo para a realização do recebimento após a adesão ao saque-aniversário. Igualmente, não havia um limite de parcelas ou de valores que poderiam ser antecipados. Não havia restrições quanto ao valor máximo a ser sacado, permitindo ao trabalhador a possibilidade de antecipar até 10 anos de saques. Além disso, a regulamentação anterior possibilitava a realização de múltiplas operações simultaneamente, sem as limitações que foram introduzidas nas novas regras.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível no FGTS, conforme estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Essa forma de saque serve como uma alternativa adicional ao saque-rescisão, que é o direito do trabalhador demitido sem justa causa de retirar o valor total disponível em sua conta do FGTS.
Como solicitar o saque-aniversário?
Para solicitar o saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar o aplicativo oficial do FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. É importante salientar que, se um trabalhador efetuar este saque e, posteriormente, for demitido sem justa causa, ele terá direito apenas ao valor correspondente à multa rescisória do contrato, sem acesso ao restante do saldo do FGTS.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br