Confira como declarar ações, FIIs e ETFs – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

A partir deste ano, os investidores que operam em renda variável terão a possibilidade de declarar seus informes na plataforma “Meu Imposto de Renda”, acessível tanto pelo site quanto por dispositivos móveis como celulares e tablets.

Além disso, a declaração pré-preenchida deste ano apresentará um número maior de informações do que em anos anteriores. Uma das principais novidades é a recuperação automática de dados referentes a pagamentos realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Os contribuintes que utilizam o sistema ReVar, uma ferramenta voltada para o controle de operações em renda variável, também terão suas informações integradas automaticamente à declaração pré-preenchida. Dessa forma, dados sobre as negociações realizadas ao longo do ano, incluindo lucros, prejuízos e impostos devidos, serão importados de maneira mais eficiente, o que facilita o processo de envio e aumenta a precisão nas informações declaradas.

Quem precisa declarar renda variável?

Os contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores em 2025 devem prestar contas ao fisco na declaração deste ano. Isso inclui aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis ou lucro em operações sujeitas à incidência do imposto, sendo necessário recolher o tributo correspondente.

A Receita Federal informa que, em 2026, os critérios para a declaração de renda variável permanecem os mesmos estabelecidos para 2025. A obrigatoriedade de declaração se aplica a quem vendeu ações na Bolsa, com vendas totais superiores a R$ 40 mil durante o ano, ou aqueles que tiverem lucro sujeito à tributação em tais operações.

Por outro lado, os investidores que apenas adquiriram ações durante o ano, sem realizar vendas, não precisam pagar imposto sobre essas operações. Nessa situação, é fundamental apenas informar a posse dos ativos na declaração, bem como eventuais rendimentos recebidos.

Como declarar ações no Imposto de Renda 2026?

A declaração de ações no Imposto de Renda será segmentada entre a posição dos ativos e as operações realizadas ao longo do ano. Os investimentos devem ser informados individualmente, por empresa, ao invés de serem agrupados.

Posição de ativos:

1º passo – Liste as ações que o investidor comprou e possui em carteira até o dia 31 de dezembro de 2025 na ficha “Bens e Direitos”.

2º passo – Selecione a opção “Novo”, escolha o grupo 03 – “Participações Societárias”, que corresponde às ações, e adicione o Código 1 – “Ações”.

3º passo – Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de ações adquiridas e o custo de aquisição, que é o preço médio de compra, sem levar em conta as oscilações de mercado. É importante declarar apenas o custo efetivamente pago pela aquisição dos ativos.

Operações realizadas:

1º passo – Acesse a ficha “Renda Variável”, que separa as operações entre swing trade (quando o investidor compra ativos com a intenção de vendê-los em breve para obter lucro) e day trade (que envolve a compra e venda de ativos no mesmo dia para aproveitar as oscilações de preços durante o pregão).

2º passo – Entre na aba “Operações Comuns/Day Trade” e informe os ganhos tributáveis adquiridos ao longo do ano.

3º passo – Registre os valores de imposto já pagos através de DARF (código 6015) na ficha “Imposto Pago/Retido”.

Conforme apontado por Erick Nuñez, CEO da Tag Contabilidade, nas operações de swing trade, há isenção do Imposto de Renda para lucros obtidos em meses onde o total das vendas não ultrapasse R$ 20 mil. Quando esse limite é ultrapassado, os ganhos são tributados à alíquota de 15%.

Além disso, existe a chamada “retenção na fonte”, um percentual de 0,005% sobre os ganhos, que pode ser abatido do imposto devido. Eventuais prejuízos podem ser compensados em meses subsequentes, o que diminui a base de cálculo do imposto.

Já nas operações de day trade, todo lucro é sujeito à tributação. Neste caso, a alíquota é de 20% sobre o ganho líquido, com uma retenção de 1% na origem, também passível de compensação.

Como declarar Fundos Imobiliários?

1º passo – Use a ficha “Bens e Direitos”, selecionando o Grupo “07 – Fundos” e o Código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.

2º passo – Informe os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 99 – “Outros”.

3º passo – Declare o lucro obtido com a venda de cotas na aba “Operações Comuns/Day Trade”. Neste caso, o lucro é tributado em 20%, e o pagamento deve ser realizado via DARF (código 6015).

Como declarar ETFs (Fundos de Índices)?

Os ETFs seguem regulamentos semelhantes aos das ações, mas não possuem a faixa de isenção, ou seja, mesmo que as vendas sejam inferiores a R$ 20 mil por mês, é necessário pagar Imposto de Renda sobre os lucros. A alíquota é de 15% para operações comuns e de 20% para day trade, e os ganhos devem ser declarados na aba “Operações Comuns/Day Trade”.

No caso dos ETFs internacionais, os dividendos recebidos são tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Erros mais comuns na declaração de renda variável

De acordo com Erick Nuñez, os principais desafios enfrentados pelos investidores durante a declaração do Imposto de Renda estão relacionados à falta de controle e à conferência inadequada das operações realizadas ao longo do ano. Confira outros erros que devem ser evitados para não enfrentar problemas com a malha fina:

  • Calcular errado o preço médio das ações: Muitos investidores falham ao atualizar corretamente o custo médio após novas compras, resultando em erros no cálculo do lucro e, consequentemente, no imposto devido.
  • Perder o controle das operações: A desorganização no registro de compras e vendas torna difícil saber a base correta de cálculo ao fazer a declaração.
  • Confiar apenas nos informes da corretora: É essencial verificar a precisão dos informes, pois podem haver inconsistências; por isso, recomenda-se conferir com os dados oficiais das empresas.
  • Não cruzar informações: A falta de comparação entre os dados da corretora e os informes das companhias pode gerar divergências e eventuais problemas com a Receita Federal.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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