Imposto de Renda e Novas Regras
Imposto Mínimo da Alta Renda
Contribuintes que possuem rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil ao ano estarão sujeitos ao imposto mínimo sobre a alta renda. A alíquota deste imposto é progressiva, atingindo o percentual de 10% para aqueles com rendimentos mensais de R$ 100 mil ou mais, o que equivale a R$ 1,2 milhão anuais.
Retenção na Fonte sobre Dividendos
A partir deste ano, haverá uma nova regra que estabelece a retenção na fonte de 10% sobre os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa. Essa mudança visa aumentar a arrecadação e trazer maior equidade tributária.
Economia com a Nova Regra do Imposto de Renda
Um estudo elaborado pelo escritório de contabilidade Confirp analisou como a nova legislação do Imposto de Renda impacta diferentes faixas salariais, especialmente aquelas variando entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Este levantamento fornece uma estimativa da economia mensal e anual que os contribuintes poderão observar sob as novas regras.
Por exemplo, um empregado que recebe R$ 6 mil mensais terá uma redução de R$ 179,75 no valor do imposto que deve pagar a cada mês. Por outro lado, um trabalhador com rendimento mensal de R$ 7,2 mil verá uma diminuição de R$ 19,98 no imposto.
Cálculo da Redução do Imposto de Renda
Para descobrir quanto será a redução do Imposto de Renda mensal, o contribuinte pode utilizar a seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 x salário)
Exemplo de Cálculo
Considerando um salário de R$ 7 mil por mês, o cálculo fica da seguinte forma:
- R$ 978,62 – (0,133145 x 7.000)
- R$ 978,62 – R$ 932,015 = R$ 46,605
Assim, neste caso, o desconto sobre o imposto será de R$ 46,605 a cada mês.
Limite e Alíquotas
É importante salientar que para salários acima de R$ 7.350, as reduções graduais não serão aplicadas. Nesses casos, a cobrança do Imposto de Renda ocorrerá com a alíquota fixa de 27,5%.
Implementação das Novas Regras
As novas diretrizes de Imposto de Renda devem já ser sentidas pelos trabalhadores em seus salários referentes ao mês de janeiro, que são pagos no final de janeiro ou no início de fevereiro. Contudo, essas alterações não afetarão a declaração do Imposto de Renda do ano de 2026, que corresponde ao ano-calendário de 2025. O impacto nas declarações será sentido apenas em 2027, tendo como base o ano de 2026.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br