Liberdade de Escolha para Consumidores de Energia Elétrica
Os consumidores residenciais terão, até novembro de 2028, a oportunidade de selecionar livremente seus fornecedores de energia elétrica. Essa previsão foi estabelecida pela Lei 15.269, sancionada na terça-feira, dia 25, resultante da Medida Provisória 1304, que trata da reforma do setor elétrico e foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Prazo para Abertura do Mercado
A nova legislação define um período de "até 36 meses" para a abertura do mercado a clientes residenciais. Com isso, os consumidores não estarão mais obrigados a adquirir eletricidade exclusivamente das distribuidoras locais. Eles poderão firmar contratos com diferentes prestadores de serviços, visando aumentar a competitividade no setor.
Consumidores Industriais e Comerciais
Os consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão a liberdade de escolha de seus fornecedores em um prazo de "até 24 meses", ou seja, até novembro de 2027.
Alterações nos Prazos
A medida sancionada alterou os prazos inicialmente estipulados na Medida Provisória 1304, que previa a abertura do mercado "a partir" de agosto de 2026 para a indústria e o comércio, e "a partir" de dezembro de 2027 para os consumidores residenciais. Essas modificações foram introduzidas pelo relator da MP 1304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante o processo legislativo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br