Consumidores residenciais poderão selecionar seu fornecedor de energia até 2028.

Liberdade de Escolha para Consumidores de Energia Elétrica

Os consumidores residenciais terão, até novembro de 2028, a oportunidade de selecionar livremente seus fornecedores de energia elétrica. Essa previsão foi estabelecida pela Lei 15.269, sancionada na terça-feira, dia 25, resultante da Medida Provisória 1304, que trata da reforma do setor elétrico e foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Prazo para Abertura do Mercado

A nova legislação define um período de "até 36 meses" para a abertura do mercado a clientes residenciais. Com isso, os consumidores não estarão mais obrigados a adquirir eletricidade exclusivamente das distribuidoras locais. Eles poderão firmar contratos com diferentes prestadores de serviços, visando aumentar a competitividade no setor.

Consumidores Industriais e Comerciais

Os consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão a liberdade de escolha de seus fornecedores em um prazo de "até 24 meses", ou seja, até novembro de 2027.

Alterações nos Prazos

A medida sancionada alterou os prazos inicialmente estipulados na Medida Provisória 1304, que previa a abertura do mercado "a partir" de agosto de 2026 para a indústria e o comércio, e "a partir" de dezembro de 2027 para os consumidores residenciais. Essas modificações foram introduzidas pelo relator da MP 1304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante o processo legislativo.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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