Avanço Judicial Sobre o Patrimônio dos Sócios da Fictor
Credores do Grupo Fictor intensificaram suas ações legais contra o patrimônio pessoal de um dos sócios principais. Essa movimentação resultou no bloqueio de valores em processos de herança, ampliando a pressão judicial sobre os envolvidos na crise da gestora, que está sendo investigada por suposta realização de um esquema de pirâmide financeira.
Medidas Judiciais Recentes
A nova etapa segue decisões recentes da Justiça de São Paulo, que começaram a atingir diretamente os bens dos sócios, em resposta a indícios de irregularidades na captação de recursos e ao risco de dilapidação patrimonial. Em um dos processos, o Judiciário detectou "fortes indícios de ilicitude" e autorizou o bloqueio de ativos pessoais com o objetivo de proteger os recursos dos investidores.
O foco concentrava-se na herança de Rubens Nicolau Rubini, pai de Luiz Phillippe Gomes Rubini, um dos indivíduos associados à estrutura do grupo.
Documentos acessados pela reportagem indicam que a 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e a 11ª Vara Cível de Santo Amaro determinaram o arresto, ou bloqueio, de valores relacionados aos direitos hereditários do sócio. Dentro do próprio inventário, há uma solicitação para que "todo e qualquer valor depositado em nome de Luiz Phillippe […] seja transferido" para outro processo judicial.
Bloqueios Totais de até R$ 400 mil
Em decisão proferida em 10 de abril, o juiz Guilherme Madeira Dezem ordenou a retenção de até R$ 100 mil, referindo-se a valores que poderiam ser destinados ao herdeiro. Isso inclui "adiantamento da herança, partilha ou qualquer outra verba". A medida visa assegurar o pagamento a João Divino Monteiro, autor de uma ação contra o Grupo Fictor.
Dias depois, em 13 de abril, o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi autorizou um novo bloqueio, desta vez de até R$ 300 mil, também sobre os créditos hereditários, em atendimento a outro investidor que alega ter investido em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
As decisões judiciais proferidas suspendem a possibilidade de levantamento de valores por parte do herdeiro até que as ordens sejam integralmente cumpridas.
Evolução do Caso e Atuação do Judiciário
O foco na herança representa um novo estágio nas ações judiciais referentes ao caso Fictor. Inicialmente, as medidas cautelares se concentraram nas empresas do grupo e nas contas associadas. Com a intensificação da crise e o aumento do número de ações judiciais, decisões recentes passaram a impactar diretamente o patrimônio pessoal dos sócios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu, em deliberações anteriores, sinais de fraude, confusão patrimonial e risco de esvaziamento de ativos, autorizando bloqueios voltados contra os administradores e controladores do grupo.
Agora, ao englobar os direitos hereditários, o Judiciário expande o alcance de suas medidas, estendendo-se a ativos ainda não recebidos, mas que podem servir para garantir o reembolso aos investidores.
Dificuldades na Recuperação de Valores
Para advogados envolvidos no caso, essa movimentação reflete a dificuldade em recuperar valores diretamente nas empresas, que já passam por processos de recuperação judicial.
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello destacou que o caso do Grupo Fictor demonstra uma clara tentativa de "blindagem patrimonial". De acordo com o advogado, enquanto as empresas não dispõem de bens suficientes, os sócios retêm patrimônio pessoal, incluindo direitos hereditários, que devem ser resguardados em favor dos investidores. Atualmente, os pedidos de restituição sob sua representação já superam R$ 7 milhões.
Aumento da Pressão Sobre os Sócios
Na prática, a utilização do arresto — um mecanismo que proíbe o recebimento de valores em processos judiciais — tende a se tornar um recurso cada vez mais comum entre os credores, considerando o risco de dissipação patrimonial.
Essa nova fase sugere que a disputa em torno da Fictor está se expandindo além das estruturas societárias e financeiras do grupo, avançando, de forma crescente, sobre o patrimônio pessoal dos associados.
Fonte: www.moneytimes.com.br


