Criptomoedas: transferências de US$ 10 mil serão reportadas ao Coaf.

Criptomoedas: transferências de US$ 10 mil serão reportadas ao Coaf.

by Editoria Bolsa e Mercado
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Transferências de Ativos Virtuais Devem Ser Comunicadas ao Coaf

A partir de 1º de outubro, transferências de ativos virtuais no valor de US$ 10 mil ou mais entre instituições financeiras e carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa exigência está prevista na Resolução BCB nº 588, que foi publicada pelo Banco Central (BC) em 23 de agosto.

Definição de Carteiras Autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o usuário é responsável pelo controle das chaves privadas que garantem o acesso aos ativos, não sendo necessário deixar os recursos sob a gestão de uma corretora. O Coaf, que atua como um órgão fiscalizador, está vinculado ao Banco Central brasileiro.

Regras de Comunicação

A comunicação referente às transferências será obrigatória tanto para o envio de recursos a essas carteiras quanto para o recebimento de valores provenientes delas. Assim, a Resolução BCB nº 588 estabelece que entidades financeiras devem informar ao Coaf qualquer movimentação que atinja o valor estipulado, mesmo que não haja razões para suspeitar de irregularidades.

Validade do Limite de US$ 10 Mil

O limite de US$ 10 mil não implica uma proibição ou restrição para as transferências realizadas. Além disso, ele não indica que uma transação é automaticamente considerada suspeita. Caso o valor de US$ 10 mil seja atingido, as instituições financeiras têm a obrigação de notificar o Coaf sobre a movimentação, independentemente de sinais de irregularidade.

Visibilidade Regulatória

Thiago do Amaral Santos, especialista em meios de pagamento e ativos virtuais, e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, esclarece que a nova norma não considera a carteira autocustodiada como um problema em si. O foco da atualização está no aumento da visibilidade regulatória, refletindo a intenção de assegurar um fluxo maior de informações sobre transações em ativos virtuais.

Operações Abaixo de US$ 10 Mil

As transferências que forem inferiores a US$ 10 mil continuarão sujeitas às normativas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A resolução não especifica que operações menores devam ser somadas ao longo de um dia ou mês, mas movimentações que pareçam desproporcionais ou incompatíveis com o perfil do cliente poderão ser sujeitas a uma análise mais profunda e eventualmente comunicadas por suspeição.

Ampliação do Reporte de Informações

O Banco Central também anunciou a Resolução BCB nº 589, que amplia a exigência de informações por parte de empresas e instituições que atuam com ativos virtuais. Os dados a serem reportados incluem as posições dos clientes, os ativos que estão sob custódia, seja no Brasil ou no exterior, além das provas de reservas e valores que são destinados ao mecanismo de staking, utilizado para validar transações em troca de recompensas.

Vigência das Novas Regras

Essas obrigações de reporte entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é permitir que o Banco Central tenha acesso a uma visão mais clara dos ativos reportados pelas instituições financeiras, possibilitando a comparação com as posições atribuídas aos clientes e com os registros contábeis das entidades.

Prazo para Solicitação de Autorização

A resolução também estabelece que prestadoras de serviços que já estejam operando precisam solicitar autorização no prazo regulatório ou encerrá-los dentro de um período de 30 dias. O encerramento dos serviços deve incluir a liquidação de operações e garantir a devolução ou transferência dos recursos pertencentes aos clientes.

Restrições a Instituições Não Autorizadas

A partir de 6 de novembro, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central enfrentarão restrições ao operarem com prestadoras que não tenham solicitado autorização ou que não possuam um pedido em trâmite. Essas medidas visam garantir a conformidade e a segurança nas transações envolvendo ativos virtuais.

Fonte: www.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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