Consulta Pública da CVM sobre Crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início à Consulta Pública SDM nº 05/25, que visa implementar mudanças significativas na Resolução CVM 88, a qual serve como marco regulatório para o crowdfunding de investimento no Brasil. O principal objetivo da consulta é atualizar normas de um setor que tem apresentado crescimento acelerado e se consolidado como uma alternativa importante ao crédito tradicional.
Objetivos da Proposta
As mudanças propostas buscam assegurar maior segurança, liquidez e diversificação tanto para investidores quanto para emissores. Em números, os dados evidenciam essa evolução: em 2023, o volume captado por meio de crowdfunding foi de R$ 220 milhões. Em 2024, este valor saltou para R$ 1,5 bilhão. No primeiro trimestre de 2025, já foram movimentados R$ 790 milhões, representando 55% do total captado no ano anterior. Entre janeiro e julho de 2025, o setor alcançou R$ 2,2 bilhões, o que equivale a um crescimento de 69% em relação ao total de 2024.
Concentração do Setor
O setor de crowdfunding se mostra concentrado em certificados de recebíveis, que representaram 70% das ofertas no último ano, reforçando o papel da securitização nesse modelo. Essa realidade evidencia a necessidade de regras claras e flexíveis que suportem o ritmo acelerado de crescimento.
Alterações na Minuta da CVM
A minuta divulgada pela CVM amplia o número de emissores, incluindo produtores rurais pessoa física, cooperativas agropecuárias e companhias securitizadoras. A proposta também sugere a eliminação do teto de faturamento, permitindo a participação de empresas maiores no mercado. Os novos limites de captação poderão atingir até R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
Aumento da Liquidez para Investidores
Outro avanço importante está na ampliação da liquidez para os investidores, que poderá ocorrer através da flexibilização das negociações no mercado secundário e da possibilidade de recompra dos títulos pelos próprios emissores. Também é destacada a integração desse modelo com o sistema financeiro tradicional, permitindo a participação de bancos e corretoras na distribuição, além do fortalecimento de sindicatos de investimento.
Opiniões do Mercado
Carlos Victor, COO da Loor.vc, comentou que é muito positivo que a CVM esteja propondo customizações que refletem a realidade do mercado. Segundo ele, essa consulta pública trará mudanças tecnológicas importantes para as plataformas existentes e evidencia a importância de que os originadores estejam atentos e bem acompanhados por parceiros que forneçam tecnologia, garantindo a segurança e conformidade das ofertas com as novas normas.
Implicações para o Agronegócio
Um dos pontos mais centrais da proposta é a abertura para o agronegócio, setor que representa 25% do PIB nacional. A inclusão de produtores rurais pessoa física e cooperativas agropecuárias como emissores pode criar novas oportunidades de captação para pequenos e médios produtores. Atualmente, mais de 90% do crédito rural depende de bancos e cooperativas de crédito. Com a emissão de CPR-F, CDCA e notas comerciais em plataformas digitais, espera-se que o acesso a recursos torne-se mais rápido, menos burocrático e mais próximo do investidor de varejo. Entre 2023 e 2024, o agronegócio no mercado de capitais já havia crescido 25%, demonstrando uma demanda consistente.
A Visão dos Especialistas
Francisco Menezes Dall’Agnol, advogado especializado em regulação da CVM, afirmou que este passo é essencial para colocar o Brasil no mapa global dos investimentos alternativos, ampliando o acesso a capital e oportunidades de forma clara e competitiva. O mercado reage positivamente à proposta, que é vista como um divisor de águas. Bruno Dequech Ceschin, sócio da Jupiter.co, avalia que a CVM acertou em vários aspectos relacionados à evolução e conectorização das partes envolvidas na estruturação, gestão e distribuição de recursos para pequenas empresas, ao reunir plataformas de investimento coletivo, gestoras de recursos e o sistema de distribuição de valores mobiliários.
Harmonização com Mercados Globais
A aprovação da nova proposta alinha o Brasil a práticas de mercados mais maduros, como os Estados Unidos e a União Europeia, que não impõem limite de faturamento para emissores. Essa mudança fortalece o crowdfunding como uma alternativa viável ao crédito bancário, com projeções sugerindo que o segmento poderá superar R$ 3 bilhões em captações já em 2026.
A Evolução do Regime Regulatório
De acordo com especialistas, a intenção é criar um regime regulatório modular e em constante evolução. Marcos Doudement, advogado do Loor Venture Capital, explica que ao flexibilizar as regras da Resolução CVM 88, a autarquia está contribuindo para a expansão dos investimentos alternativos. Originalmente, o foco estava em equity de startups, mas agora as teses estão se diversificando para private equity, securitização e ofertas do setor agro. A interoperabilidade entre os agentes do mercado financeiro é reforçada, permitindo a realização de ofertas públicas com dispensa de registro, o que desburocratiza a originação e distribuição de valores mobiliários.
Centralidade do Crowdfunding
Com esse conjunto de mudanças, a CVM sinaliza que o crowdfunding deixa de ser um nicho experimental, passando a ocupar um papel central no financiamento de empresas, solidificando-se como um vetor estratégico para a diversificação de investimentos no Brasil.
Cenário Atual do Mercado Financeiro
A proposta chega em um momento em que os investimentos alternativos estão em expansão, com crescente interesse tanto de investidores institucionais quanto de varejo. Essa modernização regulatória tende a intensificar o fluxo de recursos, expandindo as oportunidades disponíveis e consolidando a relevância do Brasil no mercado global de capitais.
Fonte: br.-.com