Limites para Remuneração em FIDCs
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traçou diretrizes mais rígidas sobre a maneira como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) podem remunerar seus prestadores de serviço. Por meio de um ofício divulgado na sexta-feira, dia 11, a autarquia esclareceu que a taxa de performance associada ao fundo não pode ser direcionada, nem mesmo em partes, ao consultor especializado que é contratado pelo gestor do fundo.
O que são os FIDCs?
Um FIDC é um tipo de fundo que investe em valores que uma empresa ou uma instituição prevê receber no futuro. Esses valores podem incluir parcelas de empréstimos, duplicatas e recebíveis oriundos de cartões de crédito. Dentro dessa estrutura, o gestor é o responsável por tomar decisões relacionadas ao investimento e desinvestimento da carteira. Por outro lado, o consultor tem a função de prestar serviços que dizem respeito aos direitos creditórios que compõem o fundo, atuando para auxiliar o gestor em suas funções. Contudo, cabe ressaltar que o consultor não é a pessoa encarregada pelas decisões de investimento.
A Taxa de Performance
A taxa de performance é uma forma de remuneração que está atrelada ao resultado alcançado pelo fundo ou por uma classe específica de cotas. Nesse sentido, o gestor pode receber uma compensação adicional sempre que o desempenho do investimento atinge algumas metas que estão previstas na regulamentação do fundo.
De acordo com a CVM, essa remuneração deve ser diretamente relacionada à atuação do gestor na gestão profissional da carteira. Por isso, a taxa de performance deve ser cobrada exclusivamente pelo gestor, e não pode ser utilizada para a remuneração do consultor especializado.
Funcionamento e Estruturação das Remunerações
A autarquia enfatiza que o envolvimento do consultor na análise ou na estruturação dos direitos creditórios não altera essa regra estabelecida. A remuneração do consultor deve ser definida de maneira independente, sem que haja qualquer ligação com a taxa de performance do fundo. A CVM faz referência à Resolução 175, que delineia as normas que regulamentam a imposição da taxa de performance nos FIDCs.
De acordo com a visão da CVM, vincular a taxa de performance dos FIDCs aos consultores que são contratados pelos gestores pode configurar uma gestão irregular de carteiras. Essa prática tem o potencial de resultar em responsabilização, não apenas do consultor, mas também do gestor ou do administrador do FIDC.
Implicações da Regulamentação
Dessa maneira, a regulamentação estabelecida pela CVM busca garantir que os processos de gestão dos FIDCs sejam conduzidos de forma transparente e que as remunerações sejam pagas conforme as regras corretas. O objetivo é proteger os investidores e assegurar a integridade do mercado de investimentos em direitos creditórios.
A comunicação da CVM reflete um esforço contínuo para aprimorar a supervisão e a regulação do mercado financeiro, com a intenção de minimizar conflitos de interesse e assegurar que as principais diretrizes de governança sejam seguidas de maneira correta e ética.
Fonte: www.estadao.com.br
