Dados incorretos na declaração pré-preenchida? Como corrigir sem cair na malha fina – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

Embora o sistema de declaração pré-preenchida ofereça uma abordagem simplificada para os contribuintes, é fundamental ter cuidado e verificar se não há erros nas informações fornecidas. O sistema utiliza dados provenientes de terceiros, como instituições financeiras, planos de saúde e empregadores, que podem, eventualmente, ocasionar inconsistências. É importante notar que a responsabilidade por qualquer erro recai exclusivamente sobre o contribuinte, o que pode resultar na averiguação pela temida malha fina.

Principais erros na declaração pré-preenchida

Os erros mais frequentes incluem informações incompletas ou desatualizadas, divergências nos dados e a falta de informações essenciais. Há outros erros que requerem a atenção do contribuinte para evitar atrasos no envio, cujo prazo final é 29 de maio. Abaixo, destacamos os enganos mais comuns classificados de acordo com o risco de ocasionar a malha fina:

Risco Crítico (Causas imediatas de retenção)

  • Omissão de ganhos e proventos: É comum esquecer de informar rendimentos como salários, lucros de investimentos ou aluguéis recebidos, uma vez que a Receita Federal já possui esses dados através das fontes pagadoras.
  • Irregularidades com dependentes: Erros relacionados ao CPF de dependentes ou a inclusão de pessoas que já possuem declaração própria ou que não satisfazem os critérios legais são frequentes.
  • Deduções indevidas ou sem comprovante: Declarar despesas com saúde e educação sem os devidos comprovantes ou informar valores superiores aos reais pode levar à malha fina.
  • Inconsistências em convênios médicos: Divergências entre o valor declarado e o informado pelas operadoras de saúde ao Fisco são motivo de atenção especial.

Risco Médio (Causa pedidos de esclarecimento)

  • Discrepâncias em históricos financeiros: Diferenças entre pagamentos e restituições de anos anteriores que não coincidem com os registros mais recentes requerem esclarecimentos.
  • Lançamentos incorretos de investimentos: Declarar rendimentos de fundos nas seções inapropriadas, como fora da categoria “Bens e Direitos”, pode confundir o processamento automático da Receita.
  • Ajustes e abatimentos equivocados: Erros ao tentar compensar impostos ou perdas em renda variável manualmente podem resultar em questionamentos da Receita.

Risco Baixo (Geralmente causa multas ou necessidade de retificações futuras)

  • Ativos e propriedades omitidos: Não declarar a posse de imóveis ou veículos, apesar de representar um risco menor de malha imediata, pode gerar complicações em transações futuras.
  • Omissão de montantes em conta: Esquecer de declarar os saldos bancários exatos também pode trazer problemas.
  • Vínculos bancários desconhecidos: Contas ativas que o contribuinte não recorda ter são frequentemente detectadas pelo sistema do Banco Central, levando a erros na declaração.

Como corrigir os erros

A ocorrência de erros é parte do processo e mais comum do que muitas pessoas possam imaginar. Para corrigir essas falhas, é necessário agir com cautela e atenção ao verificar e comparar os dados da declaração pré-preenchida com os documentos e informes disponíveis. Dessa maneira, as informações erradas podem ser corrigidas e a probabilidade de enfrentamento de inconsistências fiscais, que podem resultar em malha fina, é consideravelmente reduzida.

Para o reparo de tais erros, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e localizar a aba destinada à inconsistência, permitindo a edição manual dos campos necessários. Caso existam informações duplicadas ou incorretas, a recomendação é remover esses dados diretamente da declaração.

Se a falha for a falta de um item que já foi informado anteriormente, o contribuinte pode utilizar a função Importar Declaração Anterior para recuperar esses dados do ano anterior. É importante ressaltar que a Receita Federal recomenda a exclusão de qualquer informação não reconhecida, pois o contribuinte deve declarar apenas dados que consegue comprovar.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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