A Nova Declaração de Imposto de Renda
A Receita Federal irá anunciar em 16 de março as novas regras para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026. Entretanto, estar preparado e manter a documentação organizada pode facilitar bastante este processo.
Preparativos para a Declaração
Se esta é a sua primeira vez declarando o Imposto de Renda, saiba que o processo não precisa ser complicado. No entanto, prestar atenção aos detalhes é fundamental para evitar problemas que podem variar de multas, com direito a juros, a dificuldades na emissão de documentos como passaporte e CPF. Essa situação é comumente conhecida como malha fina.
No ano anterior, o valor cobrado para aqueles que não prestassem contas ao Fisco poderia chegar a R$ 165,74, além de até 20% sobre o imposto devido.
Organização como Peça-Chave
O primeiro passo para uma declaração clara e descomplicada é entender se você se enquadra na lista de pessoas obrigadas a declarar. Neste ano, é importante lembrar que existe isenção para rendimentos de até R$ 5 mil.
No ano passado, o limite de renda anual para a obrigatoriedade de declarar foi fixado em R$ 33.888, o que totaliza cerca de R$ 2.824 por mês. Aqueles que recebem menos do que esse valor estão isentos de declarar e, consequentemente, de pagar impostos. Adicionalmente, são isentos de declarar as pessoas que:
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural que ultrapassou R$ 169.440;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e um volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a ser residentes no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo no prazo de 180 dias;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Embora o valor para a declaração de 2026 ainda não tenha sido oficializado pela Receita, a coletiva está agendada para o dia 16 de março. Estar preparado pode tornar o processo mais ágil e simples.
Outro aspecto essencial é a organização dos documentos exigidos pelo Fisco. O declarante deverá informar à Receita seus dados de:
- Rendimentos (bancos, corretoras, empresa empregadora);
- Despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
- Aluguel, pensão alimentícia e doações;
- Compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
- CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
- Despesas com benfeitorias em imóveis, como reformas.
O ideal é reunir todos esses documentos ao longo do ano para evitar a perda de informações. Contudo, ainda há tempo para quem deseja começar a compilar esses dados. Com a organização adequada, a declaração se torna muito mais simples.
Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez
Finalmente, é necessário prestar contas ao Fisco. Com a implementação de aplicativos e sites, o processo se tornou muito mais simples nos últimos anos, podendo ser realizado em poucos minutos.
No site da Receita Federal, é possível baixar o aplicativo para Windows, Linux ou Mac intitulado "Programa Imposto de Renda". No portal e-CAC, há uma aba para declaração nomeada "Meu Imposto de Renda".
Ambas as opções requerem que o usuário faça login em sua conta Gov.br. Uma vez acessada a página principal, o próximo passo é escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa, e preencher as informações necessárias, que incluem:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
É fundamental revisar todas as informações preenchidas antes de prosseguir. Em seguida, deve-se escolher o tipo de desconto (legal ou simplificado) e informar uma conta bancária ou PIX caso tenha direito à restituição. Também é importante verificar se todos os campos foram devidamente preenchidos. Embora a falta de informações não impeça o envio, isso pode influenciar a análise da Receita.
Após a conferência de todos os dados, é só clicar em "enviar declaração". Assim, você terá contribuído com o Fisco de maneira formal e dentro das exigências legais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br