Declaração pré-preenchida 2026 está mais detalhada; confira o que já vem preenchido automaticamente.

Declaração Pré-preenchida no Imposto de Renda

As novidades deste ano conferem maior importância à declaração pré-preenchida, mecanismo que permite o preenchimento automático da declaração do ano atual com informações disponibilizadas pelo próprio contribuinte e por terceiros, como empregadores, imobiliárias, cartórios, prestadoras de serviços de saúde, instituições financeiras e corretoras.

Cuidado com a Malha Fina

Embora a declaração pré-preenchida facilite a vida dos contribuintes ao declarar seus rendimentos e pagamentos, é necessário ter atenção na verificação da correção das informações que são inseridas automaticamente. É imprescindível confirmar se os dados correspondem aos do ano-calendário de 2025. Essa diligência é essencial para evitar inconsistências que podem resultar na retenção do contribuinte na malha fina.

Como o sistema utiliza dados provenientes de várias fontes externas, como bancos e empresas, existe a possibilidade de ocorrência de erros por parte de terceiros. Qualquer discrepância que seja identificada recairá exclusivamente sobre o contribuinte, resultando em sua inclusão na malha fina.

Novidades da Pré-preenchida em 2026

Para o ano de 2026, a declaração pré-preenchida será mais abrangente do que nos anos anteriores. A principal inovação é a adição completa das informações provenientes do Receita Saúde. De acordo com o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, os recibos médicos impressos eram uma das principais causas de inclusão das declarações na malha fina. Com a implementação dos dados do Receita Saúde, o contribuinte encontrará maior facilidade ao preencher sua declaração.

A inclusão de informações do eSocial relativas a empregados domésticos e a recuperação automática dos dados referentes a pagamentos realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) também representam melhorias na declaração do Imposto de Renda deste ano.

Outra evolução significativa diz respeito à otimização na recuperação de dados de dependentes. Agora, para dependentes que possuam CPF regular e que tenham sido declarados nos últimos três anos, não será mais necessária uma autorização específica para o acesso às informações. Além disso, para contribuintes que utilizam o sistema ReVar, direcionado ao controle de operações em renda variável, as informações já estarão automaticamente importadas para a declaração pré-preenchida.

Informações Adicionais na Pré-preenchida em 2026

A declaração pré-preenchida de 2026 incluirá as seguintes informações:

  • Dados da declaração anterior do contribuinte, que englobam dados pessoais e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos informados por fontes pagadoras, além de registros de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, E-Financeira, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Rendimentos isentos em função de doenças graves, além de códigos de juros;
  • Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições para previdência privada;
  • Atualizações de saldo de contas bancárias e de poupança;
  • Atualizações de saldo de fundos de investimento;
  • Informações sobre imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações realizadas durante o ano-calendário;
  • Dados sobre criptoativos;
  • Cadastro de contas bancárias e de poupança que ainda não tenham sido declaradas;
  • Informações sobre fundos de investimento não declarados;
  • Registros de contas bancárias mantidas no exterior.

Para que o contribuinte tenha acesso à declaração pré-preenchida no Imposto de Renda de 2026, será necessário dispor de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Esse formato poderá ser utilizado tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto na plataforma Meu Imposto de Renda, acessível na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da Receita Federal disponível para smartphones e tablets.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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