Regulamentação do Auxílio Gás do Povo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo, programa que tem como objetivo distribuir botijões de gás para famílias com renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
Detalhes da Distribuição
O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que a quantidade de botijões gratuitos disponíveis por ano será definida de acordo com o número de integrantes da família. Para famílias compostas por duas ou três pessoas, será disponibilizado um total de quatro auxílios a cada ano. Para famílias maiores, o decreto determina que seis auxílios serão oferecidos anualmente.
Validade dos Auxílios
Os auxílios disponibilizados não serão cumulativos entre períodos sucessivos. A validade do auxílio dependerá do número de pessoas que compõem a família, contada a partir da data de disponibilização. Assim, para famílias de duas ou três pessoas, o auxílio terá uma validade máxima de três meses; já para famílias de quatro ou mais pessoas, essa validade será de dois meses. Os créditos que não forem utilizados no período estipulado retornarão à Conta Única do Tesouro Nacional.
Critérios de Prioridade
As famílias que terão direito ao botijão de gás de forma gratuita serão selecionadas com base em critérios que visam identificar a maior vulnerabilidade social e econômica. Esses critérios serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Características da Modalidade Gratuita
A concessão do Auxílio Gás do Povo na sua modalidade de gratuidade é caracterizada como temporária, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido para os beneficiários. A implementação dessa modalidade será realizada em fases, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br