Descubra como solicitar a garantia do FGC no caso Master

Pagamentos do FGC aos Credores do Banco Master

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou que iniciará os pagamentos aos credores do Banco Master a partir da próxima segunda-feira, dia 19. Este primeiro ciclo de pagamentos abrangerá aproximadamente 150 mil pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.

Total de Pedidos de Ressarcimento

O FGC recebeu um total de 369 mil pedidos de ressarcimento referentes às garantias por parte dos credores que investiram em CDBs (Certificados de Crédito Bancário) emitidos pelo Banco Master. Durante este processo, o FGC garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por pessoa ou empresa. Estão inclusos nos instrumentos garantidos as contas-correntes, cadernetas de poupança, CDBs, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).

Como Funciona o Pagamento da Garantia

Processo para Credores

  • O liquidante ou interventor do Banco Master é responsável por enviar ao FGC uma lista contendo os dados das pessoas beneficiárias e os valores devidos. O prazo necessário para a consolidação dessa lista pode variar, mas em média, gira em torno de 30 dias.
  • O aplicativo do FGC já está disponível, permitindo que os credores façam um cadastro básico.
  • Após a recepção da base de dados, o FGC comunica aos credores que o sistema está pronto para a solicitação da garantia.
  • Os credores devem manifestar seu interesse para receber a garantia.
  • Para pessoas físicas, a solicitação deve ser realizada através do aplicativo do FGC; já as pessoas jurídicas (CNPJ) devem seguir o processo pelo site do fundo.
  • Uma vez realizado o cadastro, o credor pessoa física poderá visualizar o valor a receber e, em seguida, deverá assinar digitalmente o termo de solicitação. Para as pessoas jurídicas, o termo será enviado por e-mail após a análise da documentação.

Os credores que se cadastram como pessoas físicas poderão acompanhar o progresso dos pagamentos por meio do aplicativo, enquanto as pessoas jurídicas devem utilizar o site para essa finalidade. O FGC orienta que, durante esse período inicial, é essencial que depositantes e investidores do Banco Master realizem o cadastro básico no aplicativo e aguardem notificações sobre os passos seguintes.

Assim que o liquidante enviar a lista consolidada de credores, o FGC divulgará em seus canais oficiais e site todas as instruções relativas ao início dos pagamentos e o período destinado para solicitar a garantia. É importante ressaltar que todo o processo ocorrerá de maneira digital, eliminando a necessidade de presença física.

Reivindicando Valores no Aplicativo do FGC

Após a liquidação do Banco Master, investidores que possuírem valores de até R$ 250 mil têm a garantia do FGC. Aqueles que possuírem valores acima desse limite deverão integrar a massa a ser liquidada. Portanto, os investidores elegíveis devem seguir alguns passos no aplicativo do fundo para reivindicar sua garantia:

  • Acessar o aplicativo do FGC.
  • Realizar o cadastro.
  • Preencher as informações necessárias e solicitar a garantia.

Início do Processo de Ressarcimento

O prazo para que as pessoas físicas apresentem pedidos de ressarcimento teve início no último sábado, dia 17. As empresas devem realizar suas solicitações por meio do site do Fundo Garantidor de Crédito.

De acordo com as informações repassadas pelo FGC, não há cobrança de taxas para a efetuação do pagamento da garantia; o fundo não antecipa, não transfere créditos garantidos e não envolve intermediários. É importante que os credores saibam que nenhum tipo de contato será feito por WhatsApp ou SMS.

A liquidação de uma instituição financeira ocorre segundo normas estabelecidas pela legislação do sistema financeiro e não implica, necessariamente, na perda dos valores depositados.

Com a liquidação, o Banco Master fica impedido de executar qualquer operação bancária, incluindo contas correntes, aplicações financeiras, transferências, pagamentos e a celebração de novos contratos. Os saldos existentes no momento em que o regime especial é decretado são preservados, mas passam a fazer parte da chamada massa liquidanda, que é um conjunto de todos os ativos e passivos da instituição.

Após a liquidação, o cliente deixa de ser um correntista tradicional e adquire a condição de credor do banco, o que altera a dinâmica de acesso ao dinheiro. O liquidante designado pelo Banco Central será responsável por apurar os valores devidos a cada cliente e identificar os ativos disponíveis, como créditos a receber, imóveis, participações e outros bens, para avaliar o quanto poderá ser recuperado ao longo do tempo.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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