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Liquidação Extrajudicial do Will Bank

Com o decreto emitido pelo Banco Central (BC) e a suspensão das operações pela Mastercard, o Will Bank perdeu sua autonomia de gestão e teve suas atividades interrompidas. A gestão da instituição passou a ser responsabilidade de um liquidante nomeado pela autarquia reguladora. Este liquidante terá o papel de organizar o patrimônio do Will Bank, apurar ativos e passivos, e gerir o processo de pagamento aos credores.

Clientes têm relatado dificuldades significativas para operar suas contas. Operações como compras, transferências e transações via Pix estão indisponíveis, resultando em diversas manifestações nas redes sociais. Um usuário, Felipe Galvão, mencionou em sua publicação na plataforma X:

“Além de ter uma mensagem no app assim que você abre avisando que as funções crédito e débito estão temporariamente sem funcionar, agora a transação Pix parou também. Quero só ver como vou tirar meu dinheiro de lá,” afirmou.

Além disso, o site do Will Bank encontra-se fora do ar. Ao tentar acessá-lo, os usuários são redirecionados para o comunicado oficial do Banco Central sobre a liquidação extrajudicial. Até o momento da publicação desta nota, a fintech não se pronunciou.

Para esclarecer os impactos da medida e fornecer orientações aos clientes da fintech, o E-Investidor consultou especialistas sobre a situação dos depósitos realizados, das faturas e dívidas, e os próximos passos que os consumidores devem seguir.

Faturas em Aberto do Cartão Will Bank

De acordo com Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados e Associados, as faturas em aberto e possíveis dívidas relacionadas ao cartão de crédito não são automaticamente canceladas com a liquidação. Portanto, os débitos continuam válidos e passam a ser geridos pelo liquidante, que pode cobrar os valores no futuro, respeitando as normas do processo de liquidação e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

As compras realizadas antes da liquidação, as parcelas contratadas e os valores gastos no cartão continuam a constituir dívidas legítimas, que agora se transformam em créditos da chamada “massa liquidanda”, que é uma expressão técnica utilizada para designar o total de direitos, bens e contratos sob a responsabilidade do liquidante.

Conforme explicou Eliézer Francisco Buzatto, um especialista em Direito Empresarial e Processo Civil, a relação do devedor muda com a liquidação: “O consumidor deixa de se relacionar com um banco ativo e passa a dever a um ente em liquidação, mas a obrigação de pagar continua. O novo titular do crédito — seja um banco ou fundo — assume a posição de credor e começa a cobrar as dívidas nas mesmas condições originais, respeitando os limites legais e de proteção ao consumidor,” destacou Buzatto.

Documentação Importante: O que Manter

Diante da situação atual, especialistas recomendam que os consumidores adotem uma postura cautelosa. Segundo Vlavianos, é essencial que o consumidor mantenha armazenados extratos, comprovantes de saldo e registros de movimentações que existiam até a data do decreto, pois esses documentos poderão servir como evidências do crédito.

“Em síntese, a liquidação extrajudicial do Will Bank não implica em perda automática dos valores, mas estabelece um regime jurídico excepcional. O consumidor se torna um credor da instituição, com direitos assegurados por lei, sendo necessário aguardar a finalização dos trâmites formais para a obtenção dos valores, especialmente via FGC,” completou Vlavianos.

Operação da Mastercard

Conforme apurado pelo E-Investidor, a Mastercard continua operando normalmente, uma vez que atua apenas como bandeira para os cartões do Will Bank. Nesse modelo, o vínculo com o cliente é estabelecido exclusivamente entre o emissor do cartão e o correntista, sem que a Mastercard intervenha na gestão da carteira de clientes ou na concessão de crédito.

Na prática, a Mastercard não possui uma relação direta com os clientes do Will Bank, atuando unicamente como operadora da rede de pagamentos.

Dinheiro em Conta Corrente

Os valores depositados na conta corrente tornam-se indisponíveis para movimentação livre, pois agora fazem parte do regime jurídico de liquidação.

Entretanto, os depósitos à vista, poupança e aplicações financeiras mantidas na instituição estão protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.

“Isso significa que o consumidor não perde automaticamente o dinheiro, mas deverá aguardar a abertura do procedimento operacional do FGC para receber os valores garantidos,” explicou a advogada.

Se o saldo total exceder o limite estabelecido pelo FGC, a quantia excedente será incorporada à massa da liquidação. O liquidante realizará um levantamento dos ativos que podem ser vendidos e das dívidas existentes, sendo que o pagamento dependerá da ordem legal de preferência e da disponibilidade de recursos após a liquidação destes ativos.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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