Direitos Trabalhistas em Feriados
O Natal, celebrado no dia 25 de dezembro, e o primeiro dia do ano, conhecido como Dia da Confraternização Universal, são oficialmente considerados feriados nacionais no Brasil. Portanto, os trabalhadores que atuam nesses períodos têm direitos específicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Compensação para Setores Essenciais
Conforme a legislação trabalhista, os colaboradores têm direito a folga nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Contudo, nos setores que não podem interromper suas atividades, como saúde, transporte, comércio e serviços, a CLT permite a compensação. Essa compensação pode se dar por meio de pagamento em dobro ou pelo acúmulo de horas, cuja folga pode ser concedida em outro dia.
Folga Compensatória e Remuneração
Caso a empresa opte por conceder uma folga compensatória ao trabalhador, o feriado em questão passa a ser remunerado de forma simples. A nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 3.665/2023, que entrou em vigor neste ano, estipula que todas as atividades laborais devem obter autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para operar durante os feriados.
Condições Específicas por Convenção Coletiva
Dependendo da Convenção Coletiva pertinente à categoria profissional, a remuneração pode ser superior a 100%, além de garantir direitos adicionais, como pagamento de transporte e concessão de alimentação.
Vésperas de Feriados
As vésperas do Natal (24 de dezembro) e de Ano Novo (31 de dezembro) não são feriados, mas são consideradas pontos facultativos a partir das 14 horas. A decisão de liberar ou não os funcionários nestes dias cabe inteiramente ao empregador.
Regras para Servidores Públicos
Para os servidores públicos, os pontos facultativos têm o mesmo peso que os feriados, sendo proibido o trabalho nessas datas.
Recursos e Indenização
Trabalhadores que não receberem a devida compensação por serviços prestados em feriados têm o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho, apresentando suas reivindicações. As empresas que não respeitarem a legislação enfrentam a possibilidade de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Situação de Freelancers e Profissionais de Pessoa Jurídica
A situação se modifica para freelancers e profissionais que atuam como Pessoas Jurídicas. Sem um vínculo formal com a CLT, esses trabalhadores não usufruem dos mesmos direitos, como férias ou compensação por feriados. As folgas que esses profissionais recebem dependem das cláusulas estabelecidas no contrato firmado entre o empregador e o colaborador.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br