Eduardo Bolsonaro é desligado da PF por abandono de cargo

Eduardo Bolsonaro é desligado da PF por abandono de cargo

by Editoria Bolsa e Mercado
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, demitiu o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que é filiado ao PL-SP, do cargo de escrivão da Polícia Federal devido ao abandono de cargo.

Essa decisão foi formalizada na sexta-feira, dia 18, e divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 21. O ato classifica a ausência de Eduardo como uma infração disciplinar, uma vez que ele teve mais de 30 dias consecutivos de faltas sem apresentar justificativa adequada.

A demissão encerra um processo administrativo disciplinar que havia sido aberto pela Polícia Federal, em decorrência do não retorno de Eduardo às suas funções. Em julho, a Polícia Federal finalizou o procedimento e recomendou ao Ministério da Justiça que o ex-deputado fosse desligado. A decisão final sobre o desligamento cabia ao ministro.

Eduardo Bolsonaro se integrou à Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em um concurso para a função de escrivão. Durante o período em que exerceu seu mandato na Câmara dos Deputados, ele se afastou de suas funções na corporação. Após a perda do mandato parlamentar, ele deveria ter retornado ao seu posto no Rio de Janeiro, mas não se reapresentou.

Da licença nos EUA à demissão

O contexto funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal começou a se alterar em 2025, quando ele passou a residir nos Estados Unidos. Em março do mesmo ano, enquanto ainda ocupava o cargo de deputado federal, ele solicitou uma licença do mandato, informando que permaneceria no país com o objetivo de buscar sanções contra autoridades brasileiras.

No dia 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Eduardo, uma vez que ele ultrapassou o limite constitucional de faltas às sessões deliberativas. Consequentemente, isso também resultou na finalização de seu afastamento do cargo de escrivão da Polícia Federal, que estava atrelado ao exercício de seu mandato parlamentar.

No início de janeiro de 2026, a Polícia Federal determinou que Eduardo retornasse à corporação e se apresentasse à sua unidade de origem no Rio de Janeiro. A notificação informava que o afastamento funcional havia sido encerrado no dia 19 de dezembro e advertia que poderiam ser tomadas medidas disciplinares caso houvesse ausência sem justificativa.

Eduardo não retornou. Em razão disso, a Corregedoria Regional da PF iniciou um processo administrativo disciplinar com base no abandono de cargo. Em fevereiro, ele foi afastado preventivamente e teve que devolver a carteira funcional e a arma de fogo que seriam vinculadas ao seu cargo.

PF recomendou demissão em julho

Em julho, a Polícia Federal completou o processo administrativo disciplinar e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro. O parecer foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que é o órgão responsável pela decisão definitiva sobre o desligamento do ex-deputado.

Conforme a legislação que rege os servidores públicos federais, o abandono de cargo é caracterizado pela ausência intencional ao serviço por um período superior a 30 dias consecutivos.

O processo administrativo foi finalizado com a assinatura da portaria de demissão pelo ministro da Justiça.

STF também determinou perda do cargo

O vínculo de Eduardo com a Polícia Federal também foi impactado por uma decisão judicial que ocorreu de forma independente do processo administrativo em curso.

Em junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Além da pena privativa de liberdade, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade do ex-deputado.

A deliberação do STF e o processo administrativo da Polícia Federal buscam caminhos distintos. A demissão agora publicada pelo Ministério da Justiça surgiu em decorrência do procedimento disciplinar que tratou do abandono de cargo, enquanto a decisão do STF diz respeito a outro aspecto jurídico relacionado à sua conduta.

Fonte: timesbrasil.com.br

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